O essencial antes de assinar o contrato
O que tratar antes do primeiro dia do novo colaborador, todos os meses, e o que custa.
- Antes do primeiro dia: Comunicar a admissão à Segurança Social, ter o seguro de acidentes de trabalho e tratar da saúde no trabalho.
- Todos os meses: Recibo de vencimento, retenção de IRS, declarações de remunerações e pagamento das contribuições.
- O custo: Com o salário mínimo de 920 €, só a Segurança Social da empresa soma mais 218,50 € por mês.
- Quem trata: O dono ou um gabinete de contabilidade que processe os salários da pessoa contratada.
Primeiro trabalhador: o que tratar antes do primeiro dia e todos os meses
Uma folha para imprimir e ter à mão, sem dar dados.
Antes do primeiro dia
- Contrato de trabalho assinado, e por escrito quando a lei o exige.
- Seguro de acidentes de trabalho em vigor.
- Admissão comunicada à Segurança Social, nas 24 horas anteriores ao início do contrato.
- Exame de saúde de admissão marcado com o médico do trabalho.
- Forma de registar o horário e os tempos de trabalho escolhida.
- Fundo de Compensação do Trabalho: confirmado com o contabilista o que se aplica.
Todos os meses
- Faltas, férias e horas extra do mês anotadas.
- Recibo de vencimento calculado e entregue ao trabalhador.
- Retenção de IRS aplicada ao salário.
- Declaração de remunerações entregue à Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte.
- Declaração mensal de remunerações entregue às Finanças até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento.
- Contribuições pagas entre os dias 10 e 25 do mês seguinte.
- IRS retido entregue até ao dia 20 do mês seguinte.
Ao longo do ano
- Subsídios de férias e de Natal previstos na tesouraria.
- Exames de saúde periódicos marcados.
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Quanto custa um trabalhador à empresa, com um exemplo
Cálculo ilustrativo, para um mês, com o salário mínimo de 2026 e a taxa geral da Segurança Social.
| Parcela | Como se calcula | Valor por mês |
|---|---|---|
| Salário bruto | Retribuição mínima mensal garantida em 2026 | 920,00 € |
| Segurança Social da empresa | 23,75% do salário | 218,50 € |
| Custo base para a empresa | Salário mais a Segurança Social da empresa | 1 138,50 € |
| Segurança Social do trabalhador | 11% do salário, descontada no recibo | 101,20 € (sai do salário, não acresce) |
A taxa de 23,75% é a geral para entidades com fins lucrativos; há contratos com taxas diferentes.
O salário mínimo é o valor nacional de 2026; as regiões autónomas têm valores próprios.
O que ficou fora da conta
O custo real é maior; o resto depende do seu caso.
- Subsídios de férias e de Natal: Acrescem ao custo do ano. O contabilista calcula o total anual do seu contrato.
- Seguro de acidentes: O prémio depende da seguradora, da atividade e do salário. Peça a proposta antes do primeiro dia.
- Saúde no trabalho: Os exames de saúde e o médico do trabalho têm custo para a empresa.
- Subsídio de refeição: Só entra se o pagar. O valor e o tratamento nos descontos confirmam-se no contabilista.
- Retenção de IRS: Sai do salário do trabalhador, não é custo da empresa. Depende da situação familiar e de outros fatores.
O que tratar antes de o trabalhador começar
Seis passos, pela ordem em que costumam aparecer.
- Contrato de trabalho: O contrato de trabalho sem termo não tem de ser escrito, mas alguns têm, como o contrato a termo. Na dúvida, escreva-o e guarde uma cópia.
- Seguro de acidentes de trabalho: Os empregadores privados são obrigados a ter um seguro que cubra os acidentes de trabalho, em nome de cada trabalhador.
- Admissão na Segurança Social: A comunicação faz-se nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato, segundo o portal gov.pt.
- Exame de saúde de admissão: A lei prevê um exame de saúde antes da admissão, em regra antes de o trabalhador começar, com exceções. A falta é contraordenação.
- Registo do tempo de trabalho: O empregador deve registar os tempos de trabalho. Combine com o trabalhador como o faz, em papel ou em programa.
- Fundo de Compensação do Trabalho: O regime mudou nos últimos anos. Peça ao contabilista que confirme se o seu contrato tem alguma obrigação.
Ver também: Processamento de salários no Porto
O que acontece todos os meses depois de contratar
Cinco tarefas repetem-se em cada mês, com datas fixas.
| Quando | O que fazer | Nota |
|---|---|---|
| No pagamento do salário | Recibo de vencimento e retenção de IRS | A retenção considera a situação familiar do trabalhador, entre outros fatores. |
| Até ao dia 10 do mês seguinte | Declaração mensal de remunerações à Segurança Social | Em agosto, o prazo da declaração de julho alarga-se até ao dia 25. |
| Até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento | Declaração mensal de remunerações às Finanças | Inclui os rendimentos pagos e as retenções. |
| Entre o dia 10 e o dia 25 do mês seguinte | Pagamento das contribuições à Segurança Social | Depois do prazo há juros de mora e contraordenação. |
| Até ao dia 20 do mês seguinte | Entrega do IRS retido | Refere-se ao mês em que foi feita a retenção. |
Ver também: Contabilidade para empresas no Porto
Há apoios para contratar o primeiro trabalhador
As medidas de apoio à contratação são do IEFP, e cada uma tem condições próprias.
- Onde ver as medidas: No site do IEFP (iefp.pt) vê as medidas que estão abertas e as condições de cada uma.
- Antes de assinar: O tipo de contrato e a situação do trabalhador contam. Confirme se o seu caso cabe na medida antes de assinar o contrato.
Erros comuns de quem contrata pela primeira vez
Quase todos nascem de uma obrigação que só aparece depois.
- Sem comunicar a admissão: O trabalhador começa e a Segurança Social não sabe. A comunicação faz-se antes do início do contrato.
- Recibos verdes disfarçados: Pode ser, conforme o caso: a lei olha para sinais como horário, local, meios de trabalho e ordens. Confirme com o contabilista.
- Pagar fora de prazo: As contribuições pagas depois do prazo levam juros de mora e contraordenação.
- Declarações atrasadas: A falta ou o atraso de declarações às Finanças tem coima de 150 € a 3 750 €.
- Sem seguro de acidentes: É obrigatório para os empregadores privados. Trate dele antes do primeiro dia de trabalho.
Fontes oficiais
- gov.pt: Segurança Social, direitos e obrigações dos empregadores (comunicação da admissão) (abre noutro separador)
- gov.pt: Contribuições para a Segurança Social, pagamento pela entidade empregadora (taxas e prazo) (abre noutro separador)
- gov.pt: Entidade empregadora, declaração mensal de remunerações à Segurança Social (abre noutro separador)
- DGERT: Retribuição mínima mensal garantida para 2026 (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 99.º (retenção na fonte do trabalho dependente) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 98.º (entrega do imposto retido) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 119.º (declaração mensal de remunerações) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: RGIT, artigo 116.º (falta ou atraso de declarações) (abre noutro separador)
- DGAEP: Acidentes de trabalho e doenças profissionais (seguro obrigatório) (abre noutro separador)
- Diário da República: Lei n.º 102/2009, segurança e saúde no trabalho (exames de saúde) (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.