A escolha em quatro pontos
O que muda de uma estrutura para a outra.
Dívidas
Em nome individual responde com os seus bens. Na sociedade por quotas, só o património da sociedade responde pelas dívidas dela.
Imposto
O ENI paga IRS sobre o rendimento. A sociedade paga IRC, e o dono paga IRS sobre o que retira.
Contabilidade
A sociedade tem contabilidade organizada, com contabilista certificado que acompanha as obrigações fiscais. O ENI pode ficar no regime simplificado.
Não há regra única
Depende do risco, de quanto lucro fica no negócio e de quem vai contratar.
Quanto do que fatura é tributado como ENI
No regime simplificado só parte da faturação entra no IRS; veja quanto, no seu caso.
Como se calcula
- No regime simplificado, o rendimento tributável do IRS calcula-se multiplicando a faturação por um coeficiente (artigo 31.º do CIRS).
- O coeficiente é 0,15 nas vendas, na restauração e na hotelaria, 0,35 nos outros serviços, 0,75 nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS.
- No ano em que abre, o coeficiente reduz-se 50 % e, no ano seguinte, 25 %.
- A redução no início de atividade só vale para os coeficientes de 0,35 e 0,75 e só para quem não tem salário nem pensão.
- O regime deixa de se aplicar se os rendimentos passarem 200 000 € por ano em dois períodos seguidos, ou em mais de 25 % num só (artigo 28.º do CIRS).
- Exemplo: 28 000 € de faturação a 0,35 dão 9 800 € de rendimento tributável.
Valor indicativo. Confirme o seu caso.
Cinco coisas que decidem entre recibos verdes e sociedade
Percorra-as por ordem: as duas primeiras costumam pesar mais.
- Responsabilidade pelas dívidas: Como trabalhador independente, uma dívida do negócio pode chegar ao seu património pessoal. Numa sociedade por quotas, só o património da sociedade responde (CSC, artigo 197.º).
- Imposto sobre o lucro: O ENI paga IRS, com taxas que sobem por escalões. A sociedade paga IRC: em 2026, 19% na taxa geral e 15% nos primeiros 50 000 € de matéria coletável nas PME.
- Retirar o lucro: O lucro fica na empresa até ser distribuído. Nos rendimentos de capitais, como os dividendos, há retenção na fonte, com opção de englobar no IRS; confirme a taxa em vigor.
- Custo de ter contabilidade: A sociedade exige contabilidade organizada e contabilista certificado.
- Segurança Social: Independentes e sócios-gerentes contribuem de forma diferente: confirme o seu caso em seg-social.pt.
Ver também: Empresário em nome individual: o guia Sociedade unipessoal por quotas
Recibos verdes e sociedade unipessoal lado a lado
As diferenças que contam na decisão.
| Critério | Recibos verdes (ENI) | Sociedade unipessoal por quotas |
|---|---|---|
| Dívidas | Respondem os bens do dono | Responde o património da sociedade |
| Imposto sobre o lucro | IRS do dono | IRC da sociedade |
| Contabilidade | Simplificada (até 200 000 € no ano anterior) ou organizada | Organizada, com contabilista certificado |
| Início de atividade | Antes de começar | Até 15 dias depois de criada |
| Custo de começar | Sem registo de sociedade | 360 € na Empresa na Hora; 220 € ou 360 € online |
| Dinheiro para o dono | O rendimento é do dono | Salário e dividendos, cada um com a sua tributação |
| Capital social | Não existe | Quota mínima de 1 € |
Os valores da Empresa Online devem ser confirmados no Portal da Justiça.
Ver também: Contabilidade organizada ou simplificada Tipos de empresa em Portugal
Três situações típicas e o que costuma fazer sentido
Pontos de partida, não promessas: o resultado depende das contas de cada um.
Fatura pouco e está a começar
Passar recibo verde costuma bastar: pouca burocracia e contabilidade simples. Pode ter isenção de IVA até 15 000 € no ano anterior.
Fatura bastante em serviços
Um médico, uma psicóloga ou uma higienista oral que fatura mais deve comparar as duas estruturas. Depende do que fica no negócio e do que retira.
Tem risco ou vai contratar
Uma loja com stock ou um café com equipa pedem proteção dos bens pessoais. Aqui o peso da sociedade costuma ser maior.
De que depende a conta de cada caso
Quatro fatores mudam o resultado, e só se juntam com os seus números.
- Quanto fatura e quanto gasta: Na sociedade o lucro parte da contabilidade, com todas as despesas documentadas; no regime simplificado, de coeficientes.
- Quanto precisa de retirar: O dinheiro que fica na empresa é tributado de forma diferente do que sai.
- O resto do rendimento: Salários ou outros rendimentos do agregado mudam o IRS.
- A atividade: A profissão define o coeficiente e a retenção na fonte que se aplicam.
Como chegar à decisão em quatro passos
Uma ordem simples para não decidir às cegas.
- Estime a faturação: Some o volume de faturação que espera no primeiro e no segundo ano.
- Veja o risco: Pergunte se um erro seu, ou de um funcionário, pode custar mais do que tem.
- Peça duas simulações: Compare o imposto como ENI e como sociedade, com os seus números e a ajuda de um contabilista.
- Decida e abra: Em nome individual, abra atividade. Para abrir uma empresa, crie a sociedade e entregue o início de atividade.
Ver também: Abrir atividade nas Finanças Empresa na Hora ou Empresa Online
Quando faz sentido mudar de recibos verdes para sociedade
Começar como ENI não impede de mudar mais tarde, mas constituir uma empresa depois dá trabalho.
O risco aumentou
Passou a ter stock, equipa ou contratos de maior valor.
Vai contratar pessoas
Salários e encargos pedem uma estrutura mais organizada.
O limite aproxima-se
O regime simplificado vai até 200 000 € no ano anterior; acima disso, a contabilidade organizada pode passar a ser obrigatória.
Quer deixar lucro no negócio
Reinvestir na empresa muda a conta do imposto.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 28.º (regime simplificado) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 31.º (coeficientes) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 71.º (taxas liberatórias) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRS, artigo 101.º (retenção na fonte) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRC, artigo 87.º (taxas de IRC) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: CIRC, artigo 17.º (lucro tributável) (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: Como criar uma empresa online (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: Empresa na Hora (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.