A sociedade unipessoal em quatro pontos
O essencial antes de entrar nos detalhes.
Um só sócio
A empresa é uma pessoa coletiva, o nome inclui «Unipessoal» e o único sócio detém todo o capital social.
Responsabilidade limitada
Em regra, só o património da sociedade responde pelas dívidas dela.
Paga IRC
O lucro é tributado na sociedade, não no IRS do sócio.
Contabilidade organizada
Exige contabilista certificado e declarações todos os anos.
Lista para imprimir: o que fazer todos os anos
Uma página com as obrigações da unipessoal, para ter à vista no escritório.
Todos os meses ou trimestres
- Entregar a declaração de IVA: mensal se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais; trimestral se foi inferior
- Entregar as contribuições dos trabalhadores à Segurança Social, se os tiver
- Guardar todas as faturas de compras e de vendas
Uma vez por ano
- Modelo 22 de IRC: até ao fim de maio, se o ano fiscal é o civil
- IES: até 15 de julho, se o ano fiscal é o civil
- Pagamento por conta: julho, setembro e 15 de dezembro, se for devido
- Aprovação das contas do ano pelo sócio único
- Confirmação anual do beneficiário efetivo (RCBE), até 31 de dezembro
Quando algo muda
- Declaração de alterações nas Finanças, até 15 dias depois da mudança
- Avisar o contabilista de contratações, empréstimos e compras grandes
No início
- Declaração de início de atividade, até 15 dias depois da criação
- RCBE, até 30 dias depois do registo da empresa
Descarregar em PDF (Lista para imprimir: o que fazer todos os anos)
O que é uma empresa unipessoal e o que muda no dia a dia
É uma sociedade por quotas que pode ser unipessoal: uma só pessoa detém a totalidade do capital social.
- Pessoa coletiva: A sociedade tem NIF próprio e contas próprias, separadas das suas.
- Nome com «Unipessoal»: A firma inclui «Sociedade Unipessoal» ou «Unipessoal» antes de «Lda.».
- Capital social: A quota mínima é de 1 €. O montante do capital social é o que o sócio definir.
- Uma por pessoa: Uma pessoa singular só pode ter uma sociedade unipessoal por quotas.
Ver também: Todos os tipos de empresa comparados
O que a responsabilidade limitada protege e o que não protege
Só o património da sociedade responde pelas dívidas dela (CSC, artigo 197.º), mas a prática tem exceções.
Protege
Se o café fechar com dívidas ao fornecedor, as dívidas da sociedade cobram-se à empresa e não à sua casa.
Não protege: fiança
Se der garantia pessoal ao banco, responde com o seu património por esse crédito.
Não protege: contas misturadas
Pagar despesas pessoais com a conta da empresa mistura as contas e dificulta a contabilidade.
Atenção ao gerente
Há casos em que o gerente responde pessoalmente. Peça aconselhamento jurídico antes de decidir.
Que impostos paga uma sociedade unipessoal
A unipessoal paga imposto sobre o lucro e cumpre o IVA e as retenções como qualquer empresa.
| Imposto | Como funciona |
|---|---|
| IRC | Imposto sobre o lucro da sociedade. A taxa geral é de 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. |
| IRC das PME | Nos primeiros 50 000 € de matéria coletável, as PME pagam 15%. |
| Derrama municipal | Pode acrescer ao IRC. Confirme com o contabilista se se aplica à sua empresa. |
| IVA | A sociedade cobra IVA nas faturas e entrega ao Estado a diferença para o IVA que pagou nas compras. |
| Retenções na fonte | A sociedade retém IRS sobre salários e sobre serviços de prestadores e entrega-o às Finanças. |
O lucro depois do IRC só chega ao sócio por salário ou por lucros, como se vê a seguir.
Ver também: Fiscalidade para empresas
Como tirar dinheiro da empresa: salário ou lucros
O dinheiro da sociedade não é seu até o retirar de uma destas duas formas.
| Critério | Salário de gerente | Lucros distribuídos |
|---|---|---|
| O que é | Pagamento pelo trabalho de gerir a empresa | Parte do lucro que a sociedade põe à disposição do sócio |
| Imposto do sócio | IRS sobre o rendimento do trabalho | Imposto sobre rendimentos de capitais, em regra com retenção na fonte |
| Efeito na empresa | É custo da sociedade e reduz o lucro | Sai do lucro depois do IRC |
| Segurança Social | Em regra há contribuições. Confirme as taxas de 2026 com o contabilista | Os lucros não são salário |
| Quando | Todos os meses, com recibo de vencimento | Depois de as contas do ano estarem feitas e aprovadas |
Muitos sócios usam as duas vias. A mistura certa depende do lucro e calcula-se com o contabilista.
As obrigações da sociedade unipessoal em cada ano
Estas datas valem para quem tem o ano fiscal igual ao ano civil.
| Obrigação | Quando | Quem trata |
|---|---|---|
| Declaração de IVA | Mensal se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais; trimestral se foi inferior | Contabilista, com a sua faturação |
| Modelo 22 (IRC) | Até ao último dia de maio | Contabilista certificado |
| IES | Até 15 de julho | Contabilista certificado |
| Pagamento por conta | Julho, setembro e 15 de dezembro. Não é devido se o imposto do período de referência for inferior a 200 € | O contabilista calcula, a empresa paga |
| Contas do ano aprovadas | Pelo sócio único, nos prazos do Código das Sociedades. Confirme a data | Sócio, com apoio do contabilista |
| RCBE | Declaração inicial até 30 dias depois do registo, e confirmação anual até 31 de dezembro | Sócio ou contabilista |
Os prazos podem ser prorrogados. Confirme sempre no Portal das Finanças.
Ver também: Registo do beneficiário efetivo (RCBE)
O que custa ter a sociedade, além dos impostos
Uma sociedade dá mais trabalho do que um ENI, e convém contar com isso.
Contabilista certificado
A contabilidade organizada exige-o. Os valores variam, peça proposta.
Contas separadas
A empresa precisa da sua conta, e cada despesa deve ficar na conta certa.
Mais papel
Contas aprovadas e declarações todos os anos.
Criar a empresa
Tem custos de registo, que dependem da via escolhida.
Como se cria uma sociedade unipessoal por quotas
A constituição da sociedade faz-se num balcão ou pela internet, em quatro passos.
- Escolha o nome: Use um nome da Bolsa de Firmas e Denominações ou um certificado de admissibilidade já aprovado. Na Empresa Online também pode usar os nomes dos sócios.
- Defina o capital: A quota mínima é de 1 €. O capital é o valor que o sócio definir.
- Registe a sociedade: Faça o registo comercial pela Empresa na Hora, num balcão, ou pela Empresa Online, com Chave Móvel Digital.
- Entregue o início de atividade: Até 15 dias depois da criação. Na Empresa Online, é o contabilista certificado que a apresenta; na Empresa na Hora, pode entregar-se em qualquer serviço de Finanças.
Ver também: Empresa na Hora ou Empresa Online Abertura de empresa no Porto
Como passar de empresário em nome individual a unipessoal
A sociedade é uma empresa nova, e a atividade em nome próprio não passa sozinha para ela.
- Faça contas primeiro: Compare o que paga hoje em IRS com o que pagaria em IRC e salário.
- Crie a sociedade: Siga os passos acima, com nome, capital e início de atividade.
- Passe a faturar pela sociedade: Contratos, fornecedores e clientes passam para o nome da empresa.
- Trate da atividade em nome próprio: Veja com o contabilista o que fazer junto das Finanças e da Segurança Social.
Ver também: Escolher entre recibos verdes e sociedade Guia do empresário em nome individual
Fontes oficiais
- Portal das Finanças: artigo 87.º do CIRC (taxas de IRC) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: artigo 104.º do CIRC (pagamento por conta) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: artigo 120.º do CIRC (Modelo 22) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: artigo 121.º do CIRC (IES) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: artigo 32.º do CIVA (declaração de alterações) (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: tipo de empresa (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: como criar uma empresa online (abre noutro separador)
- Registo online: Empresa na Hora (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.