ENI em resumo
As dívidas ficam consigo, o imposto é IRS e o IVA depende do que fatura.
- Sem sociedade: O ENI é a própria pessoa. Não há capital social nem empresa separada do dono.
- Responsabilidade total: As dívidas do negócio podem ser cobradas ao património pessoal.
- IRS e não IRC: O rendimento da atividade entra no IRS do dono, na categoria B (rendimentos de atividade independente), no regime simplificado ou com contabilidade organizada.
- IVA e Segurança Social: Há isenção de IVA abaixo de um limite e contribuições mensais para a Segurança Social, com um enquadramento próprio.
ENI: o que decidir antes de abrir atividade
Uma página para imprimir ou guardar, com as decisões que um ENI toma antes da primeira fatura.
Sobre o negócio
- O que vai vender ou prestar, em duas linhas
- Código de atividade que o descreve
- Se a profissão consta da tabela do artigo 151.º do CIRS
- Se prefere ENI ou sociedade unipessoal
IVA
- Quanto prevê faturar até ao fim do ano em que começa
- Se fica isento pelo artigo 53.º ou opta pelo regime normal
IRS
- Regime simplificado ou contabilidade organizada
- Se tem salário ou pensão no mesmo ano
- Se cessou atividade há menos de cinco anos
Para o contabilista
- Taxa e enquadramento na Segurança Social em vigor
- Retenção na fonte nos recibos a empresas
- Prazos de IVA e de IRS do seu caso
Descarregar em PDF (ENI: o que decidir antes de abrir atividade)
O que é um ENI? O significado de empresário em nome individual
Quem abre atividade em nome próprio, no Portal das Finanças, passa a ser ENI ou trabalhador independente.
- É uma pessoa singular: A atividade e o dono são a mesma entidade. O NIF é o da pessoa.
- Não tem capital social: Não há dinheiro mínimo a depositar para começar.
- Nome do dono: Fatura-se em nome próprio, não com o nome de uma empresa registada.
- Pode contratar pessoas: Pode ter trabalhadores, como qualquer empresa, e tem de os declarar à Segurança Social.
ENI ou freelancer a recibos verdes: o que muda
Na prática, os dois abrem atividade como pessoa singular e pagam IRS na categoria B.
| Critério | Trabalhador independente (freelancer) | Empresário em nome individual |
|---|---|---|
| Quem é | Presta serviços, muitas vezes a poucos clientes | Vende bens ou serviços de forma continuada, por exemplo uma loja |
| IRS | Categoria B | Categoria B |
| IVA | Mesmas regras de isenção e de regime normal | Mesmas regras de isenção e de regime normal |
| Segurança Social | Enquadramento e taxa de trabalhador independente | Enquadramento e taxa de empresário em nome individual |
| Responsabilidade | Património pessoal | Património pessoal |
O enquadramento depende do tipo de atividade e da classificação da Segurança Social. Confirme a taxa em seg-social.pt.
Que impostos paga uma empresa em nome individual?
Cada uma tem a sua regra e os seus limites.
| Imposto ou contribuição | Como funciona | O que verificar |
|---|---|---|
| IRS | O rendimento da atividade é rendimento do dono, na categoria B | Regime simplificado ou contabilidade organizada |
| IVA | Isenção até 15 000 € de volume de negócios no ano anterior (artigo 53.º do CIVA) | Entre 15 000 € e 18 750 € no ano, o regime normal só começa no ano seguinte. Acima de 18 750 €, começa na fatura em que se ultrapassa esse valor |
| Segurança Social | Contribuição mensal sobre 70% do valor dos serviços ou 20% do das vendas | O primeiro enquadramento só produz efeitos ao fim de 12 meses. Confirme depois a taxa em vigor na Segurança Social Direta |
Limites e taxas mudam com o Orçamento do Estado. Confirme sempre no Portal das Finanças e em seg-social.pt.
Ver também: Faça a conta no guia de abrir atividade: ainda estou isento de IVA? Fiscalidade para empresas e particulares
Regime simplificado ou contabilidade organizada para um ENI
O ENI escolhe como o imposto é calculado, e pode mudar a escolha até ao fim de março.
| Critério | Regime simplificado | Contabilidade organizada |
|---|---|---|
| Como se calcula o imposto | Coeficiente sobre o rendimento | Rendimentos menos gastos reais |
| Coeficientes | 0,15 vendas e restauração; 0,35 outros serviços; 0,75 profissões liberais da lista | Não se aplicam |
| Contabilista certificado | Não é obrigatório | Obrigatório |
| Limite | Rendimentos de categoria B até 200 000 € no ano anterior | Obrigatória se esse valor for excedido em dois anos seguidos, ou em mais de 25% num só ano; ou por opção |
| Primeiros dois anos | Os coeficientes 0,35 e 0,75 baixam 50% no ano em que abre e 25% no seguinte, se não tiver salário nem pensão | Não se aplica |
A redução não se aplica a quem cessou atividade há menos de cinco anos, nem ao coeficiente 0,15 das vendas e da restauração.
Ver também: Faça a conta no guia de recibos verdes: quanto do que fatura é tributado Contabilidade organizada ou simplificada: qual escolher
Exemplo: uma cabeleireira ENI que fatura 28 000 € por ano
A Rita tem o salão aberto há mais de dois anos e escolheu o regime simplificado.
- Rendimento: Fatura 28 000 € de serviços de cabeleireiro num ano.
- Coeficiente: Cabeleireiro não consta da tabela de profissões do artigo 151.º do CIRS. Aplica-se 0,35.
- Rendimento tributável: 28 000 € × 0,35 = 9 800 €. É este valor que entra no IRS, com os restantes rendimentos.
- IVA: 28 000 € é mais do que 18 750 €. Se no ano anterior ficou abaixo de 15 000 €, estava isenta, e a isenção acaba na fatura em que passa esse valor.
Cálculo ilustrativo, sem a redução dos dois primeiros anos. O imposto final depende das deduções e dos restantes rendimentos do agregado.
ENI, sociedade unipessoal ou Lda.: qual escolher?
A diferença maior é quem responde pelas dívidas e que imposto se paga.
| Critério | ENI | Sociedade unipessoal | Lda. |
|---|---|---|---|
| Sócios | Um, a própria pessoa | Um | Dois ou mais |
| Responsabilidade | Património pessoal | Limitada ao capital | Limitada ao capital |
| Imposto sobre o lucro | IRS do dono | IRC da sociedade | IRC da sociedade |
| Capital social | Não existe | A partir de 1 € | A partir de 1 € por quota |
| Contabilidade | Simplificada ou organizada | Organizada | Organizada |
As sociedades por quotas e as unipessoais por quotas abrem-se na Empresa na Hora ou na Empresa Online, com pacto social e capital social definidos pelos sócios.
Ver também: Tipos de empresa em Portugal Sociedade unipessoal por quotas
Vantagens de ser empresário em nome individual
Para começar com pouco, o ENI é simples. Para crescer, tem limites.
Abre-se online
Sem pacto social nem capital social.
Pouca burocracia
Contabilidade simples no regime simplificado.
Isenção de IVA possível
No início, com pouca faturação.
Cresce sem mudar
Dá para contratar e crescer sem mudar de forma jurídica.
Desvantagens e limites do empresário em nome individual
O que pesa mais quando o negócio cresce ou ganha risco.
Responde com o seu património
Incluindo a casa.
Menos credibilidade
Perante bancos, fornecedores e sócios.
O risco é só do dono
O rendimento e o risco do negócio são só do dono.
Mudar custa
Mudar para sociedade mais tarde dá trabalho e tem custos.
Como abrir uma empresa em nome individual
Abre-se online, no Portal das Finanças, antes de começar a trabalhar.
- Decida se o ENI lhe serve: Compare com a sociedade unipessoal antes de entregar qualquer declaração.
- Entregue o início de atividade: No Portal das Finanças, com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão, antes de começar a trabalhar.
- Escolha o IVA e o IRS: Isenção ou regime normal no IVA. Regime simplificado ou contabilidade organizada no IRS.
- Confirme a Segurança Social: Verifique o enquadramento e a taxa na Segurança Social Direta e prepare as faturas-recibo.
Ver também: Abrir atividade nas Finanças, passo a passo Recibos verdes, ENI ou sociedade unipessoal: como escolher
Obrigações fiscais de um ENI ao longo do ano
Algumas obrigações repetem-se todos os anos; outras dependem do regime.
- Faturar tudo: Toda a venda de produtos e todos os serviços prestados têm fatura, mesmo isento de IVA.
- Declarar o IVA: Mensal ou trimestral, conforme o volume de negócios. Quem está isento pelo artigo 53.º não cobra IVA nas faturas; o contabilista confirma que declarações lhe cabem.
- Entregar o IRS: Todos os anos, com o anexo B no regime simplificado ou o anexo C na contabilidade organizada.
- Guardar documentos: A regra geral é guardar as faturas de despesa e de venda, e os registos, durante 10 anos.
- Comunicar alterações: Mudou de morada, de atividade ou de regime? A declaração de alterações entrega-se no Portal das Finanças, em 15 dias.
Quem tem contabilidade organizada entrega também a IES, a declaração anual com as contas.
Fontes oficiais
- CIRS, artigo 28.º (regime simplificado e opção pela contabilidade) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 31.º (coeficientes e redução nos primeiros anos) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 31.º (declaração de início de atividade) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 32.º (declaração de alterações) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 52.º (conservação de documentos) (abre noutro separador)
- Ofício-Circulado 25062/2025 (isenção do artigo 53.º do CIVA) (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.