Abrir atividade em quatro pontos
O essencial, antes dos passos.
- Onde se faz: No Portal das Finanças, com a Chave Móvel Digital, o cartão de cidadão ou o número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso.
- Quando se faz: Quem abre atividade fá-lo antes de começar a trabalhar por conta própria; para o IVA, a regra está no artigo 31.º do CIVA.
- O que se escolhe: Código de atividade, volume de negócios previsto, regime de IVA, regime de IRS e o IBAN.
- O que vem a seguir: Faturas-recibo no Portal das Finanças e o enquadramento na Segurança Social.
O que ter à mão antes de abrir atividade
Uma página para imprimir ou guardar, com o que o portal vai pedir.
Para entrar no portal
- NIF
- Chave Móvel Digital, cartão de cidadão ou senha de acesso às Finanças
- Morada fiscal confirmada
Sobre o negócio
- O que vai vender ou prestar, em duas linhas
- Código de atividade (CAE ou código da tabela do artigo 151.º do CIRS)
- Data em que vai começar a trabalhar
- Quanto espera faturar até ao fim do ano em que começa
Para escolher os regimes
- Se prevê passar dos 15 000 € de volume de negócios (isenção de IVA)
- Anotar se recebe salário ou pensão neste ano
- Anotar se cessou uma atividade há menos de cinco anos
- Anotar se os clientes serão empresas com contabilidade organizada
Para depois
- IBAN e BIC/SWIFT de uma conta em seu nome
- Acesso à Segurança Social Direta
Descarregar em PDF (O que ter à mão antes de abrir atividade)
Como abrir atividade nas Finanças em sete passos
Para iniciar atividade, a declaração é um questionário guiado, com ajuda em cada resposta.
- Entre no Portal das Finanças: Autentique-se, procure o serviço Atividade e escolha submeter a declaração de início.
- Escolha o código de atividade: Use o código da tabela do artigo 151.º do CIRS se a profissão lá constar. Senão, o CAE que descreve o que vai fazer.
- Indique o volume de negócios: Estime o que vai faturar até ao fim do ano em que começa, só do período que falta.
- Veja o regime de IVA: O portal enquadra-o pelas respostas. Com previsão até 15 000 €, pode ficar isento pelo artigo 53.º.
- Veja o regime de IRS: Simplificado, com coeficientes, ou contabilidade organizada, que exige contabilista certificado.
- Indique o IBAN: Uma conta em seu nome, com IBAN e BIC/SWIFT, associada à atividade.
- Confirme e guarde o recibo: Reveja o resumo, confirme e guarde o comprovativo, que traz um código de validação.
Este formulário guiado é para pessoas singulares sem contabilidade organizada; com ela, a declaração tem de ser apresentada por contabilista certificado. Uma sociedade segue o guia da Empresa na Hora ou Empresa Online.
Ver também: Checklist de abertura de empresa Empresa na Hora ou Empresa Online
O que acontece depois de abrir atividade
Com a atividade aberta, começam as obrigações fiscais do dia-a-dia.
Faturas-recibo
Emite-se uma fatura-recibo por tudo o que recebe, no Portal das Finanças ou na app ATGO.
Segurança Social
O primeiro enquadramento só produz efeitos ao fim de 12 meses. Confirme a taxa na Segurança Social Direta.
IRS todos os anos
A declaração com o anexo B entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, no regime simplificado.
Alterações
Mudou de morada, de atividade ou de regime? A declaração de alterações entrega-se em 15 dias.
Ver também: Guia do empresário em nome individual
Regime de isenção de IVA do artigo 53.º: quando se aplica
Na abertura, a escolha mais sentida é ficar isento de IVA ou não.
- No primeiro ano: Tem de ter domicílio em Portugal, não fazer exportações e não prever mais de 15 000 € até ao fim do ano em que começa.
- Nos anos seguintes: Continua isento se, no ano anterior, não passou os 15 000 € de volume de negócios.
- Se passar o limite: Entre 15 000 € e 18 750 € o regime normal começa no ano seguinte. Acima de 18 750 €, começa na fatura que ultrapassa esse valor.
Ainda estou isento de IVA?
Indique o que faturou e veja em que situação fica.
Como se calcula
- Quem faturou até 15 000 € no ano anterior pode estar isento de IVA (artigo 53.º do CIVA).
- Se este ano passar 18 750 €, a isenção acaba na fatura em que esse valor é ultrapassado.
- Entre 15 000 € e 18 750 € neste ano, continua isento este ano e passa ao regime normal em janeiro do ano seguinte.
- Com mais de 15 000 € no ano anterior, aplica-se o regime normal.
Valor indicativo. Confirme o seu caso.
Retenção na fonte e primeiros anos de IRS
Quem passa recibos verdes a empresas pode ter retenção na fonte; depende do que faturou e do cliente.
| Situação | O que se aplica |
|---|---|
| Atividade da tabela do artigo 151.º do CIRS | Retenção de 23% |
| Outros serviços e atos isolados | Retenção de 11,5% |
| Quando é preciso reter | Quando o cliente tem contabilidade organizada, como uma empresa ou uma clínica |
| Dispensa | Quem prevê ganhar menos do que o limite de isenção de IVA pode optar por não reter, escrevendo no recibo a menção prevista no artigo 101.º-B |
| Regime simplificado, 1.º e 2.º ano | Os coeficientes de 0,35 e 0,75 baixam 50% no ano de início e 25% no seguinte, se não tiver salário nem pensão |
A redução não abrange o coeficiente de 0,15, das vendas e da restauração.
Ver também: Contabilidade organizada ou simplificada
Ato isolado: quando chega e quando não chega
Um ato isolado é uma única operação tributável, feita por conta própria, sem regularidade.
Quando chega
Para o IVA, não entrega declaração de início de atividade, seja qual for o valor da operação.
Retenção
Os atos isolados têm retenção de 11,5%, quando há lugar a retenção.
Quando não chega
Se a venda ou o serviço se repete, deixa de ser um ato isolado. Fale com um contabilista antes de decidir.
Estas regras são as do IVA. O IRS e a Segurança Social têm as suas: confirme o seu caso com um contabilista.
Vendo ou presto serviços sem ter aberto atividade: como regularizar
Acontece a quem começou por uma ajuda a um amigo e nunca parou.
- Entregue a declaração: Faça a declaração de início de atividade no Portal das Finanças, pelos mesmos passos.
- Junte o que recebeu: Reúna transferências, recibos e contratos do tempo em que trabalhou sem atividade aberta.
- Veja o que ficou para trás: Com um contabilista, veja o IVA e o IRS desse período e como os declarar.
- Passe a emitir fatura-recibo: Emita uma fatura-recibo por cada pagamento, a partir da abertura.
A falta ou o atraso da declaração tem coima de 300 € a 7 500 € (artigo 117.º, n.º 2, do RGIT). Entregá-la mais tarde não garante que a coima não seja aplicada.
Erros comuns ao preencher a declaração de início de atividade
Três enganos que custam imposto a quem está a começar.
Código errado
O código decide o coeficiente, 0,75 ou 0,35, e a retenção, 23% ou 11,5%.
Volume que tira a isenção
Prever 12 000 € e faturar 20 000 € acaba com a isenção na fatura que passa os 18 750 €.
Regime sem saber
A contabilidade organizada exige contabilista certificado e mantém-se até entregar a declaração de alterações.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças: folheto Início de atividade (IRS e IVA) (abre noutro separador)
- Portal das Finanças: declaração de atividade simplificada (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 31.º (declaração de início de atividade) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 32.º (declaração de alterações) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 2.º (sujeitos passivos e ato isolado) (abre noutro separador)
- Ofício-Circulado 25062/2025 (isenção do artigo 53.º do CIVA) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 31.º (regime simplificado e coeficientes) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 101.º (retenção na fonte) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 101.º-B (dispensa de retenção) (abre noutro separador)
- RGIT, artigo 117.º (falta de declarações de atividade) (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.