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Abrir atividade nas Finanças, passo a passo

Quem abre atividade como trabalhador independente fá-lo no Portal das Finanças, antes de começar a trabalhar por conta própria.

Faz-se com a declaração de início de atividade. Guia da EINAZ, gabinete de contabilidade no Porto, para quem vai passar recibos verdes ou abrir como empresário em nome individual.

  • Publicado em 13 de outubro de 2026
  • Atualizado em 13 de outubro de 2026
  • Autor: EINAZ
  • Abertura de atividade
  • Recibos verdes
  • Guia prático

Abrir atividade em quatro pontos

O essencial, antes dos passos.

  • Onde se faz: No Portal das Finanças, com a Chave Móvel Digital, o cartão de cidadão ou o número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso.
  • Quando se faz: Quem abre atividade fá-lo antes de começar a trabalhar por conta própria; para o IVA, a regra está no artigo 31.º do CIVA.
  • O que se escolhe: Código de atividade, volume de negócios previsto, regime de IVA, regime de IRS e o IBAN.
  • O que vem a seguir: Faturas-recibo no Portal das Finanças e o enquadramento na Segurança Social.

O que ter à mão antes de abrir atividade

Uma página para imprimir ou guardar, com o que o portal vai pedir.

Para entrar no portal

  • NIF
  • Chave Móvel Digital, cartão de cidadão ou senha de acesso às Finanças
  • Morada fiscal confirmada

Sobre o negócio

  • O que vai vender ou prestar, em duas linhas
  • Código de atividade (CAE ou código da tabela do artigo 151.º do CIRS)
  • Data em que vai começar a trabalhar
  • Quanto espera faturar até ao fim do ano em que começa

Para escolher os regimes

  • Se prevê passar dos 15 000 € de volume de negócios (isenção de IVA)
  • Anotar se recebe salário ou pensão neste ano
  • Anotar se cessou uma atividade há menos de cinco anos
  • Anotar se os clientes serão empresas com contabilidade organizada

Para depois

  • IBAN e BIC/SWIFT de uma conta em seu nome
  • Acesso à Segurança Social Direta

Descarregar em PDF (O que ter à mão antes de abrir atividade)

Como abrir atividade nas Finanças em sete passos

Para iniciar atividade, a declaração é um questionário guiado, com ajuda em cada resposta.

  1. Entre no Portal das Finanças: Autentique-se, procure o serviço Atividade e escolha submeter a declaração de início.
  2. Escolha o código de atividade: Use o código da tabela do artigo 151.º do CIRS se a profissão lá constar. Senão, o CAE que descreve o que vai fazer.
  3. Indique o volume de negócios: Estime o que vai faturar até ao fim do ano em que começa, só do período que falta.
  4. Veja o regime de IVA: O portal enquadra-o pelas respostas. Com previsão até 15 000 €, pode ficar isento pelo artigo 53.º.
  5. Veja o regime de IRS: Simplificado, com coeficientes, ou contabilidade organizada, que exige contabilista certificado.
  6. Indique o IBAN: Uma conta em seu nome, com IBAN e BIC/SWIFT, associada à atividade.
  7. Confirme e guarde o recibo: Reveja o resumo, confirme e guarde o comprovativo, que traz um código de validação.

Este formulário guiado é para pessoas singulares sem contabilidade organizada; com ela, a declaração tem de ser apresentada por contabilista certificado. Uma sociedade segue o guia da Empresa na Hora ou Empresa Online.

Ver também: Checklist de abertura de empresa Empresa na Hora ou Empresa Online

O que acontece depois de abrir atividade

Com a atividade aberta, começam as obrigações fiscais do dia-a-dia.

Faturas-recibo

Emite-se uma fatura-recibo por tudo o que recebe, no Portal das Finanças ou na app ATGO.

Segurança Social

O primeiro enquadramento só produz efeitos ao fim de 12 meses. Confirme a taxa na Segurança Social Direta.

IRS todos os anos

A declaração com o anexo B entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, no regime simplificado.

Alterações

Mudou de morada, de atividade ou de regime? A declaração de alterações entrega-se em 15 dias.

Ver também: Guia do empresário em nome individual

Regime de isenção de IVA do artigo 53.º: quando se aplica

Na abertura, a escolha mais sentida é ficar isento de IVA ou não.

  • No primeiro ano: Tem de ter domicílio em Portugal, não fazer exportações e não prever mais de 15 000 € até ao fim do ano em que começa.
  • Nos anos seguintes: Continua isento se, no ano anterior, não passou os 15 000 € de volume de negócios.
  • Se passar o limite: Entre 15 000 € e 18 750 € o regime normal começa no ano seguinte. Acima de 18 750 €, começa na fatura que ultrapassa esse valor.

Ainda estou isento de IVA?

Indique o que faturou e veja em que situação fica.

Como se calcula

  • Quem faturou até 15 000 € no ano anterior pode estar isento de IVA (artigo 53.º do CIVA).
  • Se este ano passar 18 750 €, a isenção acaba na fatura em que esse valor é ultrapassado.
  • Entre 15 000 € e 18 750 € neste ano, continua isento este ano e passa ao regime normal em janeiro do ano seguinte.
  • Com mais de 15 000 € no ano anterior, aplica-se o regime normal.

Valor indicativo. Confirme o seu caso.

Retenção na fonte e primeiros anos de IRS

Quem passa recibos verdes a empresas pode ter retenção na fonte; depende do que faturou e do cliente.

SituaçãoO que se aplica
Atividade da tabela do artigo 151.º do CIRSRetenção de 23%
Outros serviços e atos isoladosRetenção de 11,5%
Quando é preciso reterQuando o cliente tem contabilidade organizada, como uma empresa ou uma clínica
DispensaQuem prevê ganhar menos do que o limite de isenção de IVA pode optar por não reter, escrevendo no recibo a menção prevista no artigo 101.º-B
Regime simplificado, 1.º e 2.º anoOs coeficientes de 0,35 e 0,75 baixam 50% no ano de início e 25% no seguinte, se não tiver salário nem pensão

A redução não abrange o coeficiente de 0,15, das vendas e da restauração.

Ver também: Contabilidade organizada ou simplificada

Ato isolado: quando chega e quando não chega

Um ato isolado é uma única operação tributável, feita por conta própria, sem regularidade.

Quando chega

Para o IVA, não entrega declaração de início de atividade, seja qual for o valor da operação.

Retenção

Os atos isolados têm retenção de 11,5%, quando há lugar a retenção.

Quando não chega

Se a venda ou o serviço se repete, deixa de ser um ato isolado. Fale com um contabilista antes de decidir.

Estas regras são as do IVA. O IRS e a Segurança Social têm as suas: confirme o seu caso com um contabilista.

Vendo ou presto serviços sem ter aberto atividade: como regularizar

Acontece a quem começou por uma ajuda a um amigo e nunca parou.

  1. Entregue a declaração: Faça a declaração de início de atividade no Portal das Finanças, pelos mesmos passos.
  2. Junte o que recebeu: Reúna transferências, recibos e contratos do tempo em que trabalhou sem atividade aberta.
  3. Veja o que ficou para trás: Com um contabilista, veja o IVA e o IRS desse período e como os declarar.
  4. Passe a emitir fatura-recibo: Emita uma fatura-recibo por cada pagamento, a partir da abertura.

A falta ou o atraso da declaração tem coima de 300 € a 7 500 € (artigo 117.º, n.º 2, do RGIT). Entregá-la mais tarde não garante que a coima não seja aplicada.

Erros comuns ao preencher a declaração de início de atividade

Três enganos que custam imposto a quem está a começar.

Código errado

O código decide o coeficiente, 0,75 ou 0,35, e a retenção, 23% ou 11,5%.

Volume que tira a isenção

Prever 12 000 € e faturar 20 000 € acaba com a isenção na fatura que passa os 18 750 €.

Regime sem saber

A contabilidade organizada exige contabilista certificado e mantém-se até entregar a declaração de alterações.

Fontes oficiais

Atualizado a 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre abrir atividade

Como abrir atividade nas Finanças?

Entregue a declaração de início de atividade à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças, em Atividade.

Responda ao questionário, escolha código de atividade, regimes e IBAN, confirme e guarde o comprovativo.

Quando devo abrir atividade?

Antes de começar a trabalhar por conta própria. É o que diz o artigo 31.º do CIVA para quem exerce uma atividade sujeita a IVA.

Como abrir atividade para recibos verdes?

Quem abre atividade para passar recibo verde usa a mesma declaração de início de atividade.

Escolhe o código da tabela do artigo 151.º do CIRS se a profissão lá estiver, ou o CAE que a descreve.

Onde posso consultar o CAE?

Na própria declaração. O Portal das Finanças tem uma pesquisa de códigos CAE e da tabela do artigo 151.º do CIRS para ajudar a escolher.

Preciso de contabilista para abrir atividade?

Não, se for pessoa singular sem contabilidade organizada. Se for obrigado a ter contabilidade organizada, ou optar por ela, a declaração tem de ser apresentada por contabilista certificado.

O que é um ato isolado?

É uma única operação tributável, feita por conta própria e sem regularidade. Para o IVA, dispensa a declaração de início de atividade, seja qual for o valor.

Estou isento de IVA?

Está isento pelo artigo 53.º do CIVA se não previr mais de 15 000 € até ao fim do ano em que começa, tiver domicílio em Portugal e não fizer exportações.

Quanto é a coima por não abrir atividade?

Entre 300 € e 7 500 €, pela falta ou atraso da declaração de início de atividade (artigo 117.º, n.º 2, do RGIT).

Entregá-la mais tarde não garante que a coima não seja aplicada.

Tenho de reter IRS nos recibos verdes?

Depende. Retém 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º e 11,5% nos restantes serviços, quando o cliente tem contabilidade organizada.

Quem prevê faturar menos do que o limite do artigo 53.º do CIVA pode dispensar a retenção, com menção no recibo.

Posso alterar a declaração depois de abrir atividade?

Pode. Entregue uma declaração de alterações no Portal das Finanças, em 15 dias a contar da alteração.

Vai abrir atividade e quer acompanhamento?

A EINAZ presta serviços de abertura de empresa e de contabilidade no Porto e pode acompanhar o seu caso.

Quanto custa no seu caso?

Quem é?
Qual é o setor?

Fale-nos do seu caso

Que tipo de empresa
Quando quer abrir

Para onde enviamos a proposta?

O gabinete recebe as suas respostas e entra em contacto consigo com a proposta.

Usamos os seus dados só para responder a este pedido. Política de privacidade

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