O RCBE em quatro pontos
O essencial, antes de abrir o portal.
- Quem declara: Os gerentes ou administradores, ou um profissional autorizado em nome da empresa.
- Prazo: 30 dias depois do registo da empresa, e 30 dias depois de cada alteração dos dados.
- Custo: O registo é gratuito.
- Todos os anos: Confirmação até 31 de dezembro, a menos que tenha atualizado os dados nesse ano.
Os primeiros 30 dias da empresa
Uma folha para imprimir ou ter aberta ao lado do portal, sem dar dados.
Primeiros 15 dias
- Capital depositado na conta da empresa, se o declarou: 5 dias depois do registo (5 dias úteis na Empresa na Hora).
- Conta bancária da empresa aberta, separada das contas dos sócios.
- Contabilista certificado escolhido.
- Início de atividade entregue nas Finanças, até 15 dias depois da criação.
Até 30 dias: o RCBE
- Dados de cada sócio à mão: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, documento de identificação e NIF.
- Documento que mostra a participação de cada sócio, se o registo comercial não a mostrar.
- Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão para entrar no portal.
- Declaração submetida em rcbe.justica.gov.pt, com uma cópia guardada.
Montar a rotina
- Segurança Social: enquadramento confirmado e trabalhadores inscritos, se os houver.
- Programa de faturação certificado, ou faturação pelo Portal das Finanças.
- Faturas e recibos guardados desde o primeiro mês.
- Calendário de IVA, retenções e declarações anuais marcado.
Ao longo do ano
- RCBE atualizado em 30 dias sempre que os dados mudem.
- Confirmação anual do RCBE até 31 de dezembro.
O que é o RCBE e quem é o beneficiário efetivo
Quem é o beneficiário efetivo de uma empresa pequena.
- Um registo central: Reúne os dados das pessoas que controlam cada entidade, para dar transparência e prevenir o branqueamento de capitais. Quem o gere é o Instituto dos Registos e do Notariado.
- O beneficiário efetivo: É a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla a entidade.
- Numa empresa pequena: Normalmente são os sócios. Ter mais de 25% do capital é um dos critérios.
- Não é só a percentagem: Quem tem 25% ou menos não fica excluído: pode controlar de outra forma, por exemplo através dos votos de outro sócio.
Ver também: Tipos de empresa em Portugal
Quem tem de declarar e em que prazos
A obrigação abrange entidades constituídas em Portugal, como sociedades comerciais, associações, cooperativas e fundações.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Sociedade acabada de registar | 30 dias depois do registo comercial da constituição |
| Entidade sem registo comercial | 30 dias depois da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas |
| Alteração dos dados declarados | 30 dias depois do facto que a origina |
| Confirmação anual | Até 31 de dezembro de cada ano |
O empresário em nome individual não consta da lista legal de entidades abrangidas. Confirme o seu caso com o contabilista.
Como fazer o registo no portal, passo a passo
Cinco passos, pela ordem em que aparecem.
- Reúna os dados: De cada beneficiário efetivo: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, documento de identificação e NIF. Mais os dados da empresa.
- Entre no portal: Vá a rcbe.justica.gov.pt e autentique-se com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
- Preencha a declaração: Escolha «Preencher declaração» e indique a empresa, o declarante, os beneficiários efetivos e o interesse que cada um detém.
- Anexe a prova: Indique a fonte da participação, como o registo comercial. Se não chegar, junte a certidão ou o pacto social.
- Submeta e guarde uma cópia: Submeta a declaração e guarde uma cópia no dossier da empresa.
Quem pode fazer a declaração
A lei prevê mais de uma via, consoante quem declara.
- Gerentes e administradores: Entram no portal com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
- Contabilista certificado: Declara em nome da empresa, autenticando-se com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital e anexando a cópia da cédula profissional.
- Advogado ou solicitador: Com poderes de representação, usa o certificado digital profissional. O mesmo vale para o notário.
- Sem legitimidade: A declaração fica por validar e os serviços do registo podem cancelá-la a qualquer momento.
Quando atualizar e a confirmação anual
Duas obrigações distintas: uma a cada alteração, outra todos os anos.
- Alterou os dados: Atualize em 30 dias depois do facto: mudança de sócio, de morada ou do documento de identificação.
- Confirmação anual: Até 31 de dezembro, mesmo sem alterações.
- Quando fica dispensada: Se atualizou os dados nesse ano e nada mudou depois.
Ver também: Fiscalidade para empresas
O que acontece a quem não regista
Sem o RCBE em ordem, a empresa fica limitada em contratos públicos.
- Contratos públicos: Enquanto o RCBE não estiver em ordem, a empresa não pode celebrar certos contratos públicos nem renovar os que tem.
- Situação regularizada: Onde a lei exige situação tributária regularizada, exige também o registo no RCBE.
- Dados em falta: Declarar dados inexatos ou desatualizados pode ter consequências legais.
- O valor da coima: Há coima para quem não cumpre. O valor está no regime jurídico do RCBE (Lei n.º 89/2017).
- Entregar a terceiros: Pedir a alguém que faça a declaração não tira a responsabilidade à empresa nem aos gerentes.
O que mais tratar nos primeiros 30 dias da empresa
O RCBE é só uma das tarefas deste mês.
| Prazo | O que tratar | Nota |
|---|---|---|
| Logo no início | Escolher o contabilista certificado | Numa sociedade a contabilidade é organizada e exige contabilista certificado. |
| Logo no início | Abrir a conta bancária da empresa | Separa as contas da empresa das dos sócios. |
| 5 dias depois do registo (5 dias úteis na Empresa na Hora) | Depositar o capital | Só se declarou o depósito. Em alternativa, os sócios declaram a entrega nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício. |
| Até 15 dias depois da criação | Início de atividade nas Finanças | Na Empresa Online é o contabilista certificado que o apresenta. Na Empresa na Hora, pode entregar-se em qualquer serviço de Finanças. |
| Até 30 dias depois do registo | Declaração inicial do RCBE | Gratuita, em rcbe.justica.gov.pt. |
| A confirmar com o contabilista | Segurança Social | Confirme o enquadramento e inscreva os trabalhadores, se os houver. |
| Antes de emitir faturas | Faturação certificada | Um programa certificado, ou o Portal das Finanças. |
Ver também: Sociedade unipessoal por quotas Empresa na Hora ou Empresa Online A lista completa de abertura de empresa
Fontes oficiais
- Portal da Justiça: Registo de Beneficiário Efetivo (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: Guia do RCBE (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: Quando registar um beneficiário efetivo (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: Quem pode registar um beneficiário efetivo (abre noutro separador)
- Portal do RCBE (declaração e consulta) (abre noutro separador)
- IMPIC: Orientação Técnica CCP 8/2024 sobre o RCBE (entidades abrangidas e artigo 37.º) (abre noutro separador)
- Portal da Justiça: Como criar uma empresa online (abre noutro separador)
- Registos: Empresa na Hora (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.