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RCBE: o que é e como registar o beneficiário efetivo

O RCBE é o registo central onde as empresas declaram quem as controla, os beneficiários efetivos.

A declaração inicial é gratuita e faz-se em 30 dias depois do registo da empresa. Guia da EINAZ, gabinete de contabilidade no Porto.

  • Publicado em 13 de outubro de 2026
  • Atualizado em 13 de outubro de 2026
  • Autor: EINAZ
  • Começar
  • RCBE
  • Primeiros 30 dias

O RCBE em quatro pontos

O essencial, antes de abrir o portal.

  • Quem declara: Os gerentes ou administradores, ou um profissional autorizado em nome da empresa.
  • Prazo: 30 dias depois do registo da empresa, e 30 dias depois de cada alteração dos dados.
  • Custo: O registo é gratuito.
  • Todos os anos: Confirmação até 31 de dezembro, a menos que tenha atualizado os dados nesse ano.

Os primeiros 30 dias da empresa

Uma folha para imprimir ou ter aberta ao lado do portal, sem dar dados.

Primeiros 15 dias

  • Capital depositado na conta da empresa, se o declarou: 5 dias depois do registo (5 dias úteis na Empresa na Hora).
  • Conta bancária da empresa aberta, separada das contas dos sócios.
  • Contabilista certificado escolhido.
  • Início de atividade entregue nas Finanças, até 15 dias depois da criação.

Até 30 dias: o RCBE

  • Dados de cada sócio à mão: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, documento de identificação e NIF.
  • Documento que mostra a participação de cada sócio, se o registo comercial não a mostrar.
  • Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão para entrar no portal.
  • Declaração submetida em rcbe.justica.gov.pt, com uma cópia guardada.

Montar a rotina

  • Segurança Social: enquadramento confirmado e trabalhadores inscritos, se os houver.
  • Programa de faturação certificado, ou faturação pelo Portal das Finanças.
  • Faturas e recibos guardados desde o primeiro mês.
  • Calendário de IVA, retenções e declarações anuais marcado.

Ao longo do ano

  • RCBE atualizado em 30 dias sempre que os dados mudem.
  • Confirmação anual do RCBE até 31 de dezembro.

Descarregar em PDF (Os primeiros 30 dias da empresa)

O que é o RCBE e quem é o beneficiário efetivo

Quem é o beneficiário efetivo de uma empresa pequena.

  • Um registo central: Reúne os dados das pessoas que controlam cada entidade, para dar transparência e prevenir o branqueamento de capitais. Quem o gere é o Instituto dos Registos e do Notariado.
  • O beneficiário efetivo: É a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla a entidade.
  • Numa empresa pequena: Normalmente são os sócios. Ter mais de 25% do capital é um dos critérios.
  • Não é só a percentagem: Quem tem 25% ou menos não fica excluído: pode controlar de outra forma, por exemplo através dos votos de outro sócio.

Ver também: Tipos de empresa em Portugal

Quem tem de declarar e em que prazos

A obrigação abrange entidades constituídas em Portugal, como sociedades comerciais, associações, cooperativas e fundações.

SituaçãoPrazo
Sociedade acabada de registar30 dias depois do registo comercial da constituição
Entidade sem registo comercial30 dias depois da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
Alteração dos dados declarados30 dias depois do facto que a origina
Confirmação anualAté 31 de dezembro de cada ano

O empresário em nome individual não consta da lista legal de entidades abrangidas. Confirme o seu caso com o contabilista.

Como fazer o registo no portal, passo a passo

Cinco passos, pela ordem em que aparecem.

  1. Reúna os dados: De cada beneficiário efetivo: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, documento de identificação e NIF. Mais os dados da empresa.
  2. Entre no portal: Vá a rcbe.justica.gov.pt e autentique-se com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
  3. Preencha a declaração: Escolha «Preencher declaração» e indique a empresa, o declarante, os beneficiários efetivos e o interesse que cada um detém.
  4. Anexe a prova: Indique a fonte da participação, como o registo comercial. Se não chegar, junte a certidão ou o pacto social.
  5. Submeta e guarde uma cópia: Submeta a declaração e guarde uma cópia no dossier da empresa.

Quem pode fazer a declaração

A lei prevê mais de uma via, consoante quem declara.

  • Gerentes e administradores: Entram no portal com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
  • Contabilista certificado: Declara em nome da empresa, autenticando-se com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital e anexando a cópia da cédula profissional.
  • Advogado ou solicitador: Com poderes de representação, usa o certificado digital profissional. O mesmo vale para o notário.
  • Sem legitimidade: A declaração fica por validar e os serviços do registo podem cancelá-la a qualquer momento.

Quando atualizar e a confirmação anual

Duas obrigações distintas: uma a cada alteração, outra todos os anos.

  • Alterou os dados: Atualize em 30 dias depois do facto: mudança de sócio, de morada ou do documento de identificação.
  • Confirmação anual: Até 31 de dezembro, mesmo sem alterações.
  • Quando fica dispensada: Se atualizou os dados nesse ano e nada mudou depois.

Ver também: Fiscalidade para empresas

O que acontece a quem não regista

Sem o RCBE em ordem, a empresa fica limitada em contratos públicos.

  • Contratos públicos: Enquanto o RCBE não estiver em ordem, a empresa não pode celebrar certos contratos públicos nem renovar os que tem.
  • Situação regularizada: Onde a lei exige situação tributária regularizada, exige também o registo no RCBE.
  • Dados em falta: Declarar dados inexatos ou desatualizados pode ter consequências legais.
  • O valor da coima: Há coima para quem não cumpre. O valor está no regime jurídico do RCBE (Lei n.º 89/2017).
  • Entregar a terceiros: Pedir a alguém que faça a declaração não tira a responsabilidade à empresa nem aos gerentes.

O que mais tratar nos primeiros 30 dias da empresa

O RCBE é só uma das tarefas deste mês.

PrazoO que tratarNota
Logo no inícioEscolher o contabilista certificadoNuma sociedade a contabilidade é organizada e exige contabilista certificado.
Logo no inícioAbrir a conta bancária da empresaSepara as contas da empresa das dos sócios.
5 dias depois do registo (5 dias úteis na Empresa na Hora)Depositar o capitalSó se declarou o depósito. Em alternativa, os sócios declaram a entrega nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício.
Até 15 dias depois da criaçãoInício de atividade nas FinançasNa Empresa Online é o contabilista certificado que o apresenta. Na Empresa na Hora, pode entregar-se em qualquer serviço de Finanças.
Até 30 dias depois do registoDeclaração inicial do RCBEGratuita, em rcbe.justica.gov.pt.
A confirmar com o contabilistaSegurança SocialConfirme o enquadramento e inscreva os trabalhadores, se os houver.
Antes de emitir faturasFaturação certificadaUm programa certificado, ou o Portal das Finanças.

Ver também: Sociedade unipessoal por quotas Empresa na Hora ou Empresa Online A lista completa de abertura de empresa

Fontes oficiais

Atualizado a 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre o RCBE

O que é o RCBE?

É o Registo Central do Beneficiário Efetivo, onde as entidades declaram as pessoas singulares que as controlam. É gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado e tem portal próprio.

Quem é o beneficiário efetivo de uma empresa pequena?

Normalmente são os sócios: a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla a empresa. Ter mais de 25% do capital é um dos critérios, mas não o único.

Quanto custa o registo no RCBE?

Nada: o registo é gratuito, segundo o Portal da Justiça.

Qual é o prazo para fazer o RCBE de uma empresa nova?

São 30 dias a contar do registo comercial da constituição da empresa.

Quem pode fazer a declaração do RCBE?

Os gerentes e administradores, e também advogados, solicitadores, notários e contabilistas certificados que representem a empresa. Quem não tem legitimidade vê a declaração ficar por validar.

Como entro no portal do RCBE?

Com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão. Advogados, notários e solicitadores usam o certificado digital profissional. Confirme as opções em rcbe.justica.gov.pt.

Quando se atualiza o RCBE?

Em 30 dias a contar do facto que altera os dados declarados, por exemplo a entrada ou a saída de um sócio.

A confirmação anual do RCBE ainda existe?

Sim: confirma-se até 31 de dezembro de cada ano, mesmo sem alterações. Fica dispensada se atualizou os dados nesse ano e nada mudou depois.

O que acontece se não fizer o RCBE?

Enquanto não regularizar, a empresa não pode celebrar nem renovar certos contratos públicos. Há coima para quem não cumpre: o valor está na lei do RCBE (Lei n.º 89/2017).

Um empresário em nome individual tem de fazer o RCBE?

A lei abrange sociedades, associações, cooperativas e fundações, entre outras. O empresário em nome individual não consta dessa lista.

Confirme o seu caso com o contabilista.

Preciso de contabilista certificado para ter uma sociedade?

Sim: numa sociedade a contabilidade é organizada e exige contabilista certificado. Na Empresa Online é ele que apresenta a declaração de início de atividade.

Quer a empresa em ordem desde o primeiro mês?

A EINAZ presta serviços de contabilidade e de abertura de empresa no Porto.

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