Abrir o negócio em quatro pontos
O essencial, antes dos passos.
- Oito passos: Da escolha da forma jurídica ao calendário das obrigações.
- Pode ser online: A sociedade pode criar-se pela internet ou num balcão, conforme a via escolhida.
- Início de atividade: Em nome individual, entrega-se antes de começar. Numa sociedade, até 15 dias depois da criação.
- Sociedade pede contabilista: A contabilidade de uma sociedade é organizada e exige contabilista certificado.
Passos e documentos da abertura, em lista para imprimir
Uma página com o que fazer antes, na criação, nos primeiros 30 dias e todos os meses.
Antes da criação
- Decidir a forma jurídica: ENI, unipessoal ou Lda., conforme o risco, os sócios e o imposto
- Escolher a atividade e o CAE que a descreve
- Juntar o documento de identificação e o NIF de todos os sócios
- Escolher o nome e a morada da sede
- Definir o capital social e as quotas, cada uma com pelo menos 1 €
Na criação
- Escolher a via de registo: num balcão (Empresa na Hora) ou pela internet (Empresa Online)
- Pagar o registo, cujo valor depende da via e do pacto social
- Depositar o capital na conta da sociedade, se declarou esse depósito
Nos primeiros 30 dias
- Entregar o início de atividade nas Finanças: 15 dias depois de criar a sociedade
- Declarar o beneficiário efetivo no RCBE: 30 dias depois do registo
- Confirmar o enquadramento na Segurança Social e inscrever os trabalhadores, se os houver
- Escolher o programa de faturação certificado
- Pedir as licenças do setor, se o negócio as exigir
Todos os meses e todos os anos
- IVA: mensal se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais; trimestral se foi inferior
- Segurança Social dos trabalhadores, todos os meses
- Modelo 22 de IRC: até ao último dia de maio, se o ano fiscal é o civil
- IES: até 15 de julho, se o ano fiscal é o civil
- Guardar os documentos 10 anos
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O que é abrir uma empresa simplificada
Não é uma forma jurídica: é o caminho mais curto, com menos burocracia.
- Em nome individual: Abre-se sozinho no Portal das Finanças, com regime simplificado de IRS.
- Como sociedade: Cria-se num balcão ou pela internet. O guia das duas vias explica a diferença.
- Contabilidade simplificada: É um regime de IRS, não uma forma jurídica. Explica-se no guia próprio.
Ver também: Contabilidade organizada ou simplificada
Os oito passos para criar uma empresa em Portugal
O processo de criação, do plano ao calendário, pela ordem em que se faz.
- Defina o negócio: Escolha a atividade, se trabalha sozinho ou com sócios e quanto espera faturar.
- Escolha a forma jurídica: ENI, sociedade unipessoal por quotas ou Lda. Cada uma tem responsabilidade e impostos diferentes. A sociedade anónima fica para projetos maiores.
- Faça o registo: Numa sociedade, escolha o nome, defina o pacto social e faça o registo comercial, num balcão ou online.
- Entregue o início de atividade: Declare nas Finanças o CAE e os regimes de IVA e de imposto: em nome próprio, antes de começar; numa sociedade, em 15 dias.
- Inscreva-se na Segurança Social: Confirme o seu enquadramento e inscreva os trabalhadores, se os tiver.
- Prepare a faturação: Use um programa de faturação certificado ou o Portal das Finanças.
- Peça as licenças do setor: Restauração, clínicas e transportes dependem de licenças ou registos próprios.
- Marque o calendário: Fixe as datas de IVA, Segurança Social, RCBE e declarações anuais. A tabela mais abaixo reúne-as.
Ver também: Passo 2: recibos verdes, ENI ou sociedade Passo 3: Empresa na Hora ou Empresa Online Passo 4: abrir atividade nas Finanças Depois da criação: RCBE Abertura de empresa no Porto
Formalizar o negócio desde o primeiro dia
Formalizar é ter o negócio registado e a contabilidade a funcionar desde o primeiro dia.
- Contabilidade desde o início: Guarde as faturas desde o primeiro mês, mesmo antes de ter contabilista.
- Sociedade pede apoio: Com sócios e capital, o pacto social e a contabilidade devem ficar acordados desde o início.
Que forma jurídica escolher ao abrir o negócio
As escolhas mais comuns, lado a lado.
| Critério | ENI (empresário em nome individual) | Sociedade unipessoal por quotas | Sociedade por quotas (Lda.) |
|---|---|---|---|
| Sócios | Um | Um | Dois ou mais |
| Pessoa coletiva | Não, é pessoa singular | Sim | Sim |
| Responde pelas dívidas | O dono, com o seu património | A sociedade (o seu património) | A sociedade (o seu património) |
| Capital social | Não tem | A partir de 1 € | A partir de 1 € por quota |
| Imposto sobre o lucro | IRS | IRC | IRC |
Ver também: Recibos verdes, ENI ou sociedade unipessoal Sociedade unipessoal por quotas Tipos de empresa em Portugal Guia do empresário em nome individual
O que precisa para abrir uma empresa
Reúna estes elementos antes de começar.
| Elemento | Para quê |
|---|---|
| Documento de identificação (cartão de cidadão) e NIF | Identificar o titular ou os sócios |
| Sede (morada) | Indicar onde fica o domicílio fiscal |
| CAE da atividade | Dizer às Finanças qual é a atividade |
| Nome da sociedade | Escolher um nome que a sociedade possa registar |
| Valor do capital social | Nas sociedades, é definido pelos sócios; cada quota tem de ter pelo menos 1 € |
| Abrir uma conta bancária | Separar as contas do negócio das suas e, se declarou o depósito do capital, receber esse valor |
| Chave Móvel Digital ou senha das Finanças | Entrar nos portais e assinar online |
As obrigações do primeiro ano
Fixe estas datas logo na abertura.
| Obrigação | Quando | Quem |
|---|---|---|
| Declaração de IVA | Mensal se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais; trimestral se foi inferior | Quem não está isento |
| Segurança Social dos trabalhadores | Todos os meses | Empresas com trabalhadores |
| Registo do beneficiário efetivo (RCBE) | Até 30 dias depois do registo | Sociedades |
| Modelo 22 (IRC) | Até ao último dia de maio, se o ano fiscal é o civil | Sociedades |
| IES (declaração anual das contas) | Até 15 de julho, se o ano fiscal é o civil | Sociedades e ENI com contabilidade organizada |
| Declaração de IRS (Modelo 3) | Uma vez por ano | ENI e trabalhadores independentes |
Os prazos podem ser prorrogados. Confirme sempre no Portal das Finanças.
Ver também: RCBE: o registo do beneficiário efetivo Fiscalidade para empresas
Erros comuns de quem abre um negócio
Enganos que custam tempo e dinheiro a quem começa.
- Faturar sem início de atividade: Em nome individual, a declaração de início entrega-se antes de começar a trabalhar.
- Escolher só pelo custo: Uma Lda. protege o património pessoal, o ENI não. Compare antes de decidir.
- Esquecer o RCBE: A sociedade tem 30 dias, depois do registo, para declarar o beneficiário efetivo.
- Esquecer as licenças: Abrir um restaurante ou uma clínica sem as licenças exigidas pode ter consequências legais.
Fontes oficiais
- Empresa na Hora, no Registo e Justiça (abre noutro separador)
- Como criar uma empresa online, na Justiça (abre noutro separador)
- Quanto custa criar uma empresa online, na Justiça (abre noutro separador)
- Registo do Beneficiário Efetivo, na Justiça (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 31.º (declaração de início de atividade) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 41.º (periodicidade das declarações) (abre noutro separador)
- Ofício-Circulado 25062/2025 (isenção do artigo 53.º do CIVA) (abre noutro separador)
- CIRC, artigo 120.º (declaração periódica de rendimentos) (abre noutro separador)
- CIRC, artigo 121.º (declaração anual de informação contabilística e fiscal) (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.