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Abertura de empresa simplificada: checklist para Portugal

Para abrir uma empresa em Portugal, escolhe-se a forma jurídica, faz-se o registo e entrega-se o início de atividade.

Checklist da EINAZ, gabinete de contabilidade no Porto, com os passos pela ordem em que se fazem.

  • Publicado em 18 de novembro de 2024
  • Atualizado em 13 de outubro de 2026
  • Autor: EINAZ
  • Abertura de empresa
  • Checklist
  • Guia prático

Abrir o negócio em quatro pontos

O essencial, antes dos passos.

  • Oito passos: Da escolha da forma jurídica ao calendário das obrigações.
  • Pode ser online: A sociedade pode criar-se pela internet ou num balcão, conforme a via escolhida.
  • Início de atividade: Em nome individual, entrega-se antes de começar. Numa sociedade, até 15 dias depois da criação.
  • Sociedade pede contabilista: A contabilidade de uma sociedade é organizada e exige contabilista certificado.

Passos e documentos da abertura, em lista para imprimir

Uma página com o que fazer antes, na criação, nos primeiros 30 dias e todos os meses.

Antes da criação

  • Decidir a forma jurídica: ENI, unipessoal ou Lda., conforme o risco, os sócios e o imposto
  • Escolher a atividade e o CAE que a descreve
  • Juntar o documento de identificação e o NIF de todos os sócios
  • Escolher o nome e a morada da sede
  • Definir o capital social e as quotas, cada uma com pelo menos 1 €

Na criação

  • Escolher a via de registo: num balcão (Empresa na Hora) ou pela internet (Empresa Online)
  • Pagar o registo, cujo valor depende da via e do pacto social
  • Depositar o capital na conta da sociedade, se declarou esse depósito

Nos primeiros 30 dias

  • Entregar o início de atividade nas Finanças: 15 dias depois de criar a sociedade
  • Declarar o beneficiário efetivo no RCBE: 30 dias depois do registo
  • Confirmar o enquadramento na Segurança Social e inscrever os trabalhadores, se os houver
  • Escolher o programa de faturação certificado
  • Pedir as licenças do setor, se o negócio as exigir

Todos os meses e todos os anos

  • IVA: mensal se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais; trimestral se foi inferior
  • Segurança Social dos trabalhadores, todos os meses
  • Modelo 22 de IRC: até ao último dia de maio, se o ano fiscal é o civil
  • IES: até 15 de julho, se o ano fiscal é o civil
  • Guardar os documentos 10 anos

Descarregar em PDF (Passos e documentos da abertura, em lista para imprimir)

O que é abrir uma empresa simplificada

Não é uma forma jurídica: é o caminho mais curto, com menos burocracia.

  • Em nome individual: Abre-se sozinho no Portal das Finanças, com regime simplificado de IRS.
  • Como sociedade: Cria-se num balcão ou pela internet. O guia das duas vias explica a diferença.
  • Contabilidade simplificada: É um regime de IRS, não uma forma jurídica. Explica-se no guia próprio.

Ver também: Contabilidade organizada ou simplificada

Os oito passos para criar uma empresa em Portugal

O processo de criação, do plano ao calendário, pela ordem em que se faz.

  1. Defina o negócio: Escolha a atividade, se trabalha sozinho ou com sócios e quanto espera faturar.
  2. Escolha a forma jurídica: ENI, sociedade unipessoal por quotas ou Lda. Cada uma tem responsabilidade e impostos diferentes. A sociedade anónima fica para projetos maiores.
  3. Faça o registo: Numa sociedade, escolha o nome, defina o pacto social e faça o registo comercial, num balcão ou online.
  4. Entregue o início de atividade: Declare nas Finanças o CAE e os regimes de IVA e de imposto: em nome próprio, antes de começar; numa sociedade, em 15 dias.
  5. Inscreva-se na Segurança Social: Confirme o seu enquadramento e inscreva os trabalhadores, se os tiver.
  6. Prepare a faturação: Use um programa de faturação certificado ou o Portal das Finanças.
  7. Peça as licenças do setor: Restauração, clínicas e transportes dependem de licenças ou registos próprios.
  8. Marque o calendário: Fixe as datas de IVA, Segurança Social, RCBE e declarações anuais. A tabela mais abaixo reúne-as.

Ver também: Passo 2: recibos verdes, ENI ou sociedade Passo 3: Empresa na Hora ou Empresa Online Passo 4: abrir atividade nas Finanças Depois da criação: RCBE Abertura de empresa no Porto

Formalizar o negócio desde o primeiro dia

Formalizar é ter o negócio registado e a contabilidade a funcionar desde o primeiro dia.

  • Contabilidade desde o início: Guarde as faturas desde o primeiro mês, mesmo antes de ter contabilista.
  • Sociedade pede apoio: Com sócios e capital, o pacto social e a contabilidade devem ficar acordados desde o início.

Que forma jurídica escolher ao abrir o negócio

As escolhas mais comuns, lado a lado.

CritérioENI (empresário em nome individual)Sociedade unipessoal por quotasSociedade por quotas (Lda.)
SóciosUmUmDois ou mais
Pessoa coletivaNão, é pessoa singularSimSim
Responde pelas dívidasO dono, com o seu patrimónioA sociedade (o seu património)A sociedade (o seu património)
Capital socialNão temA partir de 1 €A partir de 1 € por quota
Imposto sobre o lucroIRSIRCIRC

Ver também: Recibos verdes, ENI ou sociedade unipessoal Sociedade unipessoal por quotas Tipos de empresa em Portugal Guia do empresário em nome individual

O que precisa para abrir uma empresa

Reúna estes elementos antes de começar.

ElementoPara quê
Documento de identificação (cartão de cidadão) e NIFIdentificar o titular ou os sócios
Sede (morada)Indicar onde fica o domicílio fiscal
CAE da atividadeDizer às Finanças qual é a atividade
Nome da sociedadeEscolher um nome que a sociedade possa registar
Valor do capital socialNas sociedades, é definido pelos sócios; cada quota tem de ter pelo menos 1 €
Abrir uma conta bancáriaSeparar as contas do negócio das suas e, se declarou o depósito do capital, receber esse valor
Chave Móvel Digital ou senha das FinançasEntrar nos portais e assinar online

As obrigações do primeiro ano

Fixe estas datas logo na abertura.

ObrigaçãoQuandoQuem
Declaração de IVAMensal se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais; trimestral se foi inferiorQuem não está isento
Segurança Social dos trabalhadoresTodos os mesesEmpresas com trabalhadores
Registo do beneficiário efetivo (RCBE)Até 30 dias depois do registoSociedades
Modelo 22 (IRC)Até ao último dia de maio, se o ano fiscal é o civilSociedades
IES (declaração anual das contas)Até 15 de julho, se o ano fiscal é o civilSociedades e ENI com contabilidade organizada
Declaração de IRS (Modelo 3)Uma vez por anoENI e trabalhadores independentes

Os prazos podem ser prorrogados. Confirme sempre no Portal das Finanças.

Ver também: RCBE: o registo do beneficiário efetivo Fiscalidade para empresas

Erros comuns de quem abre um negócio

Enganos que custam tempo e dinheiro a quem começa.

  • Faturar sem início de atividade: Em nome individual, a declaração de início entrega-se antes de começar a trabalhar.
  • Escolher só pelo custo: Uma Lda. protege o património pessoal, o ENI não. Compare antes de decidir.
  • Esquecer o RCBE: A sociedade tem 30 dias, depois do registo, para declarar o beneficiário efetivo.
  • Esquecer as licenças: Abrir um restaurante ou uma clínica sem as licenças exigidas pode ter consequências legais.

Fontes oficiais

Atualizado a 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre abrir uma empresa

Como abrir uma empresa em Portugal?

Escolha a forma jurídica, faça o registo e entregue o início de atividade nas Finanças. Depois inscreva-se na Segurança Social e prepare a faturação.

É possível abrir uma empresa online?

Sim, pela internet, com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão. Também se pode criar a sociedade num balcão da Empresa na Hora.

O que é uma empresa simplificada?

Não é uma forma jurídica. É a expressão usada para o caminho mais curto de abrir, por exemplo como ENI em regime simplificado.

O que é a contabilidade simplificada?

É o regime simplificado de IRS, em que o imposto se calcula com coeficientes. Está explicado no guia sobre contabilidade organizada ou simplificada.

Preciso de contabilista para abrir uma empresa?

Numa sociedade, sim: a contabilidade é organizada e exige contabilista certificado. Para um ENI em regime simplificado, não é obrigatório.

Quando devo entregar o início de atividade?

Em nome individual, antes de começar a atividade. Numa sociedade, no prazo de 15 dias depois da criação.

Na Empresa Online, é o contabilista certificado que o apresenta.

Como sei se estou isento de IVA?

O artigo 53.º do CIVA isenta quem não ultrapassou 15 000 € de volume de negócios no ano anterior. Confirme o limite no Portal das Finanças.

Quanto custa abrir uma empresa?

Depende da via de registo e do pacto social. O guia da Empresa na Hora ou Empresa Online compara os valores.

Que licenças são precisas?

Depende do setor. A restauração, as clínicas e os transportes têm licenças próprias, que se pedem à entidade competente ou à câmara municipal.

Quer abrir com acompanhamento?

A EINAZ presta serviços de abertura de empresa e de contabilidade no Porto.

Quanto custa no seu caso?

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