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IVA na restauração em 2026: que taxa se aplica em cada caso

No continente, a refeição servida no restaurante leva 13% de IVA e as bebidas alcoólicas e refrigerantes levam 23%.

O take-away e a entrega ao domicílio também levam 13%. Guia da EINAZ, gabinete de contabilidade no Porto, para quem tem ou vai abrir um restaurante, café, pastelaria, snack-bar ou take-away.

  • Publicado em 13 de outubro de 2026
  • Atualizado em 13 de outubro de 2026
  • Autor: EINAZ
  • Restauração e cafés
  • IVA
  • Guia prático

Na sala, para levar e nos menus

As taxas valem para o continente; nas regiões autónomas são outras.

  • Na sala: 13%: Prato, sobremesa, café, chá, água e sumo servidos no estabelecimento levam a taxa intermédia.
  • Para levar: 13%: As refeições prontas a consumir, para levar ou entregues em casa, levam a mesma taxa.
  • Álcool e refrigerantes: 23%: Servidos no restaurante, ficam fora da taxa intermédia e levam a taxa normal.
  • Menu com bebida: Com refrigerante ou álcool por um preço único, o total pode ir a 23%. Veja mais abaixo.

Ver também: Contabilidade para restaurantes e cafés

A taxa de cada coisa que vende, numa folha

Uma folha para pôr ao lado da caixa, agrupada por taxa e sem dar dados.

Configurar a 13%

  • Refeição servida na sala.
  • Café, chá, água e sumo servidos na sala.
  • Refeição pronta para levar ou entregue em casa.
  • Vinho comum em garrafa, vendido à parte (confirme o seu vinho).
  • Água de mesa ou mineral engarrafada, vendida à parte.

Configurar a 23%

  • Bebidas alcoólicas servidas na sala.
  • Refrigerantes servidos na sala.
  • Menu a preço único com refrigerante ou bebida alcoólica: o total.
  • Cerveja e refrigerante vendidos à parte.

Configurar a 6%

  • Sumos e néctares sem álcool, vendidos à parte.

Perguntar ao contabilista

  • Pão vendido à parte.
  • Café embalado vendido ao balcão.
  • Bolos e pastelaria vendidos para levar.
  • Menu para levar que inclui uma bebida.

Descarregar em PDF (A taxa de cada coisa que vende, numa folha)

Que taxa leva cada coisa que vende

Lidas nas Listas anexas ao Código do IVA (CIVA) e no artigo 18.º, para o continente.

O que vendeTaxaOnde está
Refeição servida no restaurante13%Lista II, verba 3.1
Café, chá, água e sumo servidos no estabelecimento13%Lista II, verba 3.1 (só exclui álcool e refrigerantes)
Bebida alcoólica ou refrigerante servidos no estabelecimento23%Excluídos da verba 3.1; taxa normal
Refeição pronta para levar ou entregue em casa13%Lista II, verba 1.8
Vinho comum em garrafa, vendido à parte13%Lista II, verba 1.10 (a lei não define «comum»: confirme o seu vinho)
Água de mesa, mineral ou gaseificada, vendida à parte13%Lista II, verba 1.11 (águas com outras substâncias ficam de fora)
Sumos e néctares sem álcool, vendidos à parte6%Lista I, verba 1.11
Pão, vendido à parte6%Lista I, verba 1.1.5 (confirme se o seu pão cabe na verba)
Cerveja e refrigerante, vendidos à parte23%Não constam das Listas I e II: artigo 18.º, n.º 1, alínea c)

O mesmo sumo leva 13% no copo, servido à mesa, e 6% (taxa reduzida) na garrafa vendida à parte.

Ver também: Contabilidade para restaurantes e cafés

O Ofício-Circulado 25018/2024, da Autoridade Tributária, de 10/01/2024, trata do menu com refrigerante ou bebida alcoólica.

Preço único

Se o menu leva refrigerante ou bebida alcoólica por um só preço, ao valor global aplica-se a taxa normal.

Preços em separado

No exemplo do ofício, 15 € de refeição levam a taxa intermédia e 3 € de refrigerante a taxa normal.

Menu só com água, sumo ou café

Essas bebidas não saem da verba 3.1, por isso a refeição inteira leva a taxa intermédia.

Menu para levar

O ofício trata da prestação de serviços da verba 3.1. Para o take-away com bebida, confirme com o contabilista.

Como pôr a taxa certa no programa de faturação

O erro típico é pôr tudo a 13% ou tudo a 23%, e evita-se artigo a artigo.

  1. Separe os artigos por taxa: Crie famílias distintas: refeições, bebidas sem álcool, bebidas alcoólicas e refrigerantes, artigos vendidos à parte.
  2. Dê a taxa ao artigo: A taxa fica no artigo e o programa aplica-a sozinho. Ninguém a escolhe ao balcão.
  3. Sala e levar em separado: O mesmo prato pode ter dois artigos, para ver nas contas quanto vende na sala e quanto sai para fora.
  4. Menus com cuidado: Lance o prato e a bebida em linhas separadas, ou aceite que o total leva a taxa normal.
  5. Confira o resumo do mês: O mapa de IVA por taxa deve fazer sentido. Se as bebidas aparecem todas a 13%, há um artigo mal configurado.

Ver também: IVA e declarações: serviço de fiscalidade

O que acontece se a taxa estiver errada

Uma taxa errada repete-se em todas as vendas até alguém dar por ela.

Tudo a 13%

A cerveja e o refrigerante saem com IVA a menos, e a diferença acumula-se em cada declaração.

Tudo a 23%

A refeição sai mais cara ao cliente do que devia. Fale com o contabilista para regularizar.

A coima

Por negligência, a falta de entrega do imposto pode dar coima entre 15% e metade do imposto em falta (RGIT, artigo 114.º).

O CAE de um restaurante, de um café e de um take-away

Os códigos vêm da CAE-Rev.4, anexa ao Decreto-Lei n.º 9/2025, e o CAE não decide a taxa de IVA.

Restaurantes

56111 tipo tradicional, 56112 com lugares ao balcão, 56113 sem serviço de mesa, 56114 típicos.

Take-away

56116 é a confeção de refeições prontas a levar para casa.

Café, bar e pastelaria

56301 cafés, 56302 bares, 56303 pastelarias e casas de chá.

Mais do que um código

Pode ter um principal e outros secundários. Confirme no INE qual a revisão que consta do seu registo.

Ver também: Abrir atividade nas Finanças Checklist de abertura de empresa

IVA trimestral ou mensal: o que decide

O que decide é o volume de negócios do ano civil anterior.

Trimestral

Com volume de negócios inferior a 650 000 € no ano anterior. Entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês a seguir ao trimestre.

Mensal

Com 650 000 € ou mais. Entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês a seguir àquele a que respeitam as operações.

Opção pelo mensal

Quem está no trimestral pode optar pelo mensal, com menção expressa na declaração de início ou de alterações.

Ver também: Contabilidade para empresas

Fontes oficiais

Atualizado a 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre IVA na restauração

Qual é a taxa de IVA na restauração?

No continente, a refeição servida no estabelecimento leva 13% de imposto sobre o valor acrescentado. As bebidas alcoólicas e os refrigerantes servidos nele levam 23%.

Qual é a taxa de IVA do take-away?

A refeição pronta a consumir, para levar ou entregue ao domicílio, leva 13% (Lista II, verba 1.8). As bebidas vendidas à parte têm a taxa do próprio produto.

O café e a água levam 13% ou 23%?

Servidos no estabelecimento, levam 13%. A verba 3.1 só exclui as bebidas alcoólicas e os refrigerantes, e o café, a água e o sumo ficam dentro.

Que taxa leva o vinho ou a cerveja no restaurante?

23%. São bebidas alcoólicas, excluídas da taxa intermédia dos serviços de alimentação e bebidas, por isso levam a taxa normal.

Que taxa leva um menu com refrigerante?

Se o preço é único, o ofício-circulado 25018/2024 manda aplicar a taxa normal ao valor global. Em linhas separadas, cada artigo leva a sua taxa.

Que taxa leva uma bebida vendida à parte no take-away?

A do produto. A água de mesa leva 13%, o sumo sem álcool 6% e a cerveja ou o refrigerante 23%.

Confirme sempre o artigo concreto.

Qual é o CAE de um restaurante?

Depende do tipo. Na CAE-Rev.4, o restaurante tradicional é 56111 e a confeção de refeições para levar é 56116.

O código não define a taxa de IVA.

Qual é o CAE de um café ou de uma pastelaria?

Na CAE-Rev.4, os cafés são 56301 e as pastelarias e casas de chá 56303. Pode juntar outros códigos secundários, conforme o que vende.

Entrego o IVA todos os meses?

Só se o volume de negócios do ano anterior foi de 650 000 € ou mais. Abaixo disso a declaração é trimestral, e pode optar pela mensal.

O que acontece se aplicar a taxa errada?

O imposto em falta tem de ser entregue e as faturas corrigidas. Por negligência, a falta de entrega pode dar coima entre 15% e metade do imposto em falta.

E nos Açores e na Madeira?

As taxas são outras. O artigo 18.º do Código do IVA permite às regiões autónomas fixar taxas diminuídas, por isso confirme com o contabilista.

Quer o IVA do seu restaurante em dia?

A EINAZ trata da contabilidade de restaurantes, cafés e pastelarias no Porto e nos concelhos vizinhos.

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