Na sala, para levar e nos menus
As taxas valem para o continente; nas regiões autónomas são outras.
- Na sala: 13%: Prato, sobremesa, café, chá, água e sumo servidos no estabelecimento levam a taxa intermédia.
- Para levar: 13%: As refeições prontas a consumir, para levar ou entregues em casa, levam a mesma taxa.
- Álcool e refrigerantes: 23%: Servidos no restaurante, ficam fora da taxa intermédia e levam a taxa normal.
- Menu com bebida: Com refrigerante ou álcool por um preço único, o total pode ir a 23%. Veja mais abaixo.
Ver também: Contabilidade para restaurantes e cafés
A taxa de cada coisa que vende, numa folha
Uma folha para pôr ao lado da caixa, agrupada por taxa e sem dar dados.
Configurar a 13%
- Refeição servida na sala.
- Café, chá, água e sumo servidos na sala.
- Refeição pronta para levar ou entregue em casa.
- Vinho comum em garrafa, vendido à parte (confirme o seu vinho).
- Água de mesa ou mineral engarrafada, vendida à parte.
Configurar a 23%
- Bebidas alcoólicas servidas na sala.
- Refrigerantes servidos na sala.
- Menu a preço único com refrigerante ou bebida alcoólica: o total.
- Cerveja e refrigerante vendidos à parte.
Configurar a 6%
- Sumos e néctares sem álcool, vendidos à parte.
Perguntar ao contabilista
- Pão vendido à parte.
- Café embalado vendido ao balcão.
- Bolos e pastelaria vendidos para levar.
- Menu para levar que inclui uma bebida.
Descarregar em PDF (A taxa de cada coisa que vende, numa folha)
Que taxa leva cada coisa que vende
Lidas nas Listas anexas ao Código do IVA (CIVA) e no artigo 18.º, para o continente.
| O que vende | Taxa | Onde está |
|---|---|---|
| Refeição servida no restaurante | 13% | Lista II, verba 3.1 |
| Café, chá, água e sumo servidos no estabelecimento | 13% | Lista II, verba 3.1 (só exclui álcool e refrigerantes) |
| Bebida alcoólica ou refrigerante servidos no estabelecimento | 23% | Excluídos da verba 3.1; taxa normal |
| Refeição pronta para levar ou entregue em casa | 13% | Lista II, verba 1.8 |
| Vinho comum em garrafa, vendido à parte | 13% | Lista II, verba 1.10 (a lei não define «comum»: confirme o seu vinho) |
| Água de mesa, mineral ou gaseificada, vendida à parte | 13% | Lista II, verba 1.11 (águas com outras substâncias ficam de fora) |
| Sumos e néctares sem álcool, vendidos à parte | 6% | Lista I, verba 1.11 |
| Pão, vendido à parte | 6% | Lista I, verba 1.1.5 (confirme se o seu pão cabe na verba) |
| Cerveja e refrigerante, vendidos à parte | 23% | Não constam das Listas I e II: artigo 18.º, n.º 1, alínea c) |
O mesmo sumo leva 13% no copo, servido à mesa, e 6% (taxa reduzida) na garrafa vendida à parte.
Ver também: Contabilidade para restaurantes e cafés
Menu com bebida: o preço único pode ir todo a 23%
O Ofício-Circulado 25018/2024, da Autoridade Tributária, de 10/01/2024, trata do menu com refrigerante ou bebida alcoólica.
Preço único
Se o menu leva refrigerante ou bebida alcoólica por um só preço, ao valor global aplica-se a taxa normal.
Preços em separado
No exemplo do ofício, 15 € de refeição levam a taxa intermédia e 3 € de refrigerante a taxa normal.
Menu só com água, sumo ou café
Essas bebidas não saem da verba 3.1, por isso a refeição inteira leva a taxa intermédia.
Menu para levar
O ofício trata da prestação de serviços da verba 3.1. Para o take-away com bebida, confirme com o contabilista.
Como pôr a taxa certa no programa de faturação
O erro típico é pôr tudo a 13% ou tudo a 23%, e evita-se artigo a artigo.
- Separe os artigos por taxa: Crie famílias distintas: refeições, bebidas sem álcool, bebidas alcoólicas e refrigerantes, artigos vendidos à parte.
- Dê a taxa ao artigo: A taxa fica no artigo e o programa aplica-a sozinho. Ninguém a escolhe ao balcão.
- Sala e levar em separado: O mesmo prato pode ter dois artigos, para ver nas contas quanto vende na sala e quanto sai para fora.
- Menus com cuidado: Lance o prato e a bebida em linhas separadas, ou aceite que o total leva a taxa normal.
- Confira o resumo do mês: O mapa de IVA por taxa deve fazer sentido. Se as bebidas aparecem todas a 13%, há um artigo mal configurado.
Ver também: IVA e declarações: serviço de fiscalidade
O que acontece se a taxa estiver errada
Uma taxa errada repete-se em todas as vendas até alguém dar por ela.
Tudo a 13%
A cerveja e o refrigerante saem com IVA a menos, e a diferença acumula-se em cada declaração.
Tudo a 23%
A refeição sai mais cara ao cliente do que devia. Fale com o contabilista para regularizar.
A coima
Por negligência, a falta de entrega do imposto pode dar coima entre 15% e metade do imposto em falta (RGIT, artigo 114.º).
O CAE de um restaurante, de um café e de um take-away
Os códigos vêm da CAE-Rev.4, anexa ao Decreto-Lei n.º 9/2025, e o CAE não decide a taxa de IVA.
Restaurantes
56111 tipo tradicional, 56112 com lugares ao balcão, 56113 sem serviço de mesa, 56114 típicos.
Take-away
56116 é a confeção de refeições prontas a levar para casa.
Café, bar e pastelaria
56301 cafés, 56302 bares, 56303 pastelarias e casas de chá.
Mais do que um código
Pode ter um principal e outros secundários. Confirme no INE qual a revisão que consta do seu registo.
Ver também: Abrir atividade nas Finanças Checklist de abertura de empresa
IVA trimestral ou mensal: o que decide
O que decide é o volume de negócios do ano civil anterior.
Trimestral
Com volume de negócios inferior a 650 000 € no ano anterior. Entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês a seguir ao trimestre.
Mensal
Com 650 000 € ou mais. Entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês a seguir àquele a que respeitam as operações.
Opção pelo mensal
Quem está no trimestral pode optar pelo mensal, com menção expressa na declaração de início ou de alterações.
Ver também: Contabilidade para empresas
Fontes oficiais
- Listas I e II anexas ao Código do IVA (Portal das Finanças) (abre noutro separador)
- Código do IVA, artigo 18.º: taxas (Portal das Finanças) (abre noutro separador)
- Código do IVA, artigo 41.º: periodicidade das declarações (Portal das Finanças) (abre noutro separador)
- Ofício-Circulado 25018/2024: alterações ao IVA e menus com bebida (Portal das Finanças) (abre noutro separador)
- RGIT, artigo 114.º: falta de entrega da prestação tributária (Portal das Finanças) (abre noutro separador)
- Decreto-Lei n.º 9/2025: CAE-Rev.4 (Diário da República) (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.