Os erros que dão coima, em resumo
Cada um tem um artigo do RGIT e um valor, que a tabela seguinte reúne.
Declarações atrasadas
Falhar ou atrasar uma declaração dá coima de 150 € a 3 750 €.
Imposto por entregar
Não entregar o imposto cobrado dá coima, mesmo por descuido.
Fatura por passar
Não passar fatura, ou passá-la fora de prazo, dá coima de 150 € a 3 750 €.
Atividade por abrir
Falhar o início, as alterações ou o fim de atividade dá coima de 300 € a 7 500 €.
Contas com omissões
Omissões e erros em declarações e livros de contabilidade dão coima de 375 € a 22 500 €.
Quanto custa cada erro: as coimas do RGIT
Valores previstos na lei para cada infração.
| Erro | Coima | Artigo do RGIT |
|---|---|---|
| Falta ou atraso de declarações | 150 € a 3 750 € | 116.º, n.º 1 |
| Falta ou atraso do início, alterações ou cessação de atividade | 300 € a 7 500 € | 117.º, n.º 2 |
| Não entregar o imposto cobrado, por negligência | 15% a metade do imposto em falta | 114.º, n.º 2 |
| Não passar fatura, ou passá-la fora de prazo | 150 € a 3 750 € | 123.º, n.º 1 |
| Não exigir fatura ou não a conservar | 75 € a 2 000 € | 123.º, n.º 2 |
| Omissões e inexatidões em declarações e livros de contabilidade | 375 € a 22 500 € | 119.º, n.º 1 |
As coimas das pessoas coletivas e as reduções por pagamento voluntário têm regras próprias: o contabilista diz o valor que se aplica ao seu caso.
Os prazos que se repetem num pequeno negócio
Uma página para imprimir, com os prazos fixos de cada mês, de cada trimestre e do ano.
Todos os meses, se tem trabalhadores
- Até ao dia 10: declarar as remunerações do mês anterior
- Do dia 10 ao dia 25: pagar as contribuições à Segurança Social
- Até ao dia 20: entregar o IRS retido no mês anterior
Todos os trimestres (ou todos os meses, com 650 000 € ou mais de volume de negócios)
- IVA: entregar a declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte
- IVA: pagar até ao dia 25 desse mês
Uma vez por ano
- Até ao fim de março: escolher entre regime simplificado e contabilidade organizada (em nome individual)
- De 1 de abril a 30 de junho: entregar a declaração de IRS (Modelo 3)
- Até ao fim de maio: entregar o Modelo 22 de IRC, se o ano fiscal é o civil
- Até 15 de julho: entregar a IES, se o ano fiscal é o civil
- Em julho, setembro e dezembro: pagamentos por conta de IRC, se forem devidos
Antes de contar com estas datas
- Confirmar as datas do ano na agenda fiscal do Portal das Finanças: os prazos são muitas vezes prorrogados
Descarregar em PDF (Os prazos que se repetem num pequeno negócio)
Erro 1: entregar declarações fora de prazo
Falhar ou atrasar uma declaração dá coima de 150 € a 3 750 € (artigo 116.º do RGIT).
Exemplo
Um restaurante entrega a declaração de IVA depois do dia 20 por falta de documentos do fornecedor.
O que custa
A coima, mais o trabalho de regularizar a declaração.
Como evitar
Tenha um calendário com IVA, retenções, Segurança Social e declarações anuais.
Quem ajuda
Um contabilista pode acompanhar o calendário e entregar as declarações por si.
O IVA entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês seguinte (artigo 41.º do CIVA): ao mês, com 650 000 € ou mais de volume de negócios no ano anterior, ou ao trimestre, abaixo disso.
Ver também: Fiscalidade para empresas
Erro 2: não entregar o imposto que já cobrou
Por negligência, a coima vai de 15% a metade do imposto em falta (RGIT, artigo 114.º, n.º 2).
Exemplo
Uma empresa fatura 10 000 € a pagar a 60 dias, gasta o dinheiro em salários e não tem o IVA da fatura quando chega o prazo.
O IVA
O IVA fica devido quando a fatura é emitida, ou no fim do prazo para a emitir, mesmo que o cliente não tenha pago (CIVA, artigo 8.º). O IVA de caixa é outro regime.
Sinal de alerta
Lucro na demonstração dos resultados e saldo baixo no banco: lucro não é dinheiro disponível.
Como evitar
Reserve o IVA e as retenções numa conta à parte e acompanhe o fluxo de caixa dos próximos três meses.
Ver também: Contabilidade financeira e gestão financeira
Erro 3: declarações com omissões ou valores errados
Negligência fiscal é falhar um dever por descuido, sem má-fé, e mesmo assim pode dar coima.
Exemplo
Uma loja deduz uma despesa sem fatura em nome da empresa e a declaração segue com a informação errada.
O que custa
Omissões e inexatidões em declarações e livros de contabilidade dão coima de 375 € a 22 500 € (artigo 119.º do RGIT).
Como evitar
Só lance despesas com fatura em nome da empresa e reveja os números a meio do ano.
Quem ajuda
O contabilista confere os lançamentos antes de cada declaração.
Erro 4: não passar fatura
Não passar fatura dá coima de 150 € a 3 750 € (RGIT, artigo 123.º, n.º 1).
Exemplo
Uma clínica recebe em dinheiro e só passa fatura se o cliente pedir.
O cliente também conta
Não exigir fatura, ou não a conservar, dá coima de 75 € a 2 000 € (n.º 2).
Como evitar
Emita a fatura no momento do pagamento. O prazo máximo é o 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido (CIVA, artigo 36.º).
Boa rotina
No fecho de caixa, confira que cada venda tem a sua fatura.
Erro 5: não abrir, alterar ou fechar a atividade
Não abrir, alterar ou fechar a atividade a tempo dá coima de 300 € a 7 500 €.
Exemplo
Um cabeleireiro muda de morada e de atividade e não entrega a declaração de alterações.
O prazo
A declaração de alterações do IVA entrega-se em 15 dias a contar da alteração.
Como evitar
Avise o contabilista de qualquer mudança de morada, atividade ou regime.
Quem não abriu
Quem já vende sem atividade aberta deve regularizar com a declaração de início de atividade.
Ver também: Abrir atividade nas Finanças
Outros erros comuns que estragam as contas
Estragam as contas e os prazos, e alguns também dão coima.
Documentos soltos
Faturas perdidas deixam gastos e IVA sem prova, e não as conservar dá coima (artigo 123.º, n.º 2). Guardam-se 10 anos.
Banco por conciliar
Sem reconciliar os extratos bancários, um débito direto de 45 € por mês passa 12 meses sem ninguém ver: 540 € por débito.
Misturar contas pessoais
Pagar despesas da casa com o cartão da empresa estraga as contas e a prova dos gastos.
Calcular à mão
Folhas de cálculo sem controlo geram erros de lançamento difíceis de achar.
Corrigir tarde
Um lançamento errado corrige-se logo que se descobre, antes de fechar as contas.
Ver também: Princípios contabilísticos e a sua importância na gestão
Fontes oficiais
- RGIT, artigo 114.º (falta de entrega da prestação tributária) (abre noutro separador)
- RGIT, artigo 116.º (falta ou atraso de declarações) (abre noutro separador)
- RGIT, artigo 117.º (falta de declarações de atividade) (abre noutro separador)
- RGIT, artigo 119.º (omissões e inexatidões) (abre noutro separador)
- RGIT, artigo 123.º (recibos e faturas) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 8.º (exigibilidade do imposto) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 36.º (prazo de emissão da fatura) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 27.º (pagamento do IVA) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 41.º (declaração periódica de IVA) (abre noutro separador)
- CIVA, artigo 52.º (conservação de documentos) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 60.º (prazo da declaração de IRS) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 98.º (entrega do imposto retido) (abre noutro separador)
- CIRS, artigo 119.º (declaração mensal de remunerações) (abre noutro separador)
- CIRC, artigo 104.º (pagamento por conta) (abre noutro separador)
- CIRC, artigo 120.º (Modelo 22) (abre noutro separador)
- CIRC, artigo 121.º (IES) (abre noutro separador)
- Segurança Social: declaração mensal de remunerações (abre noutro separador)
Atualizado a 13 de outubro de 2026.