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Profissionais de saúde: IVA, retenção na fonte e sociedade

As consultas de médicos, odontologistas, psicólogos e enfermeiros estão isentas de IVA, mas pode haver retenção de IRS.

Nos recibos passados a clínicas pode haver retenção de 23% de IRS. Guia da EINAZ, gabinete de contabilidade no Porto, para trabalhadores independentes da saúde que se perguntam se devem abrir uma sociedade.

  • Publicado em 13 de outubro de 2026
  • Atualizado em 13 de outubro de 2026
  • Autor: EINAZ
  • Saúde
  • IVA
  • Retenção na fonte
  • Sociedade

Em resumo: IVA, retenção, IRS e sociedade

O que a lei diz sobre cada uma, antes dos pormenores.

IVA

As prestações de serviços no exercício destas profissões estão isentas (CIVA, artigo 9.º). A venda de produtos é outra coisa.

Retenção

É de 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS, quando o cliente tem contabilidade organizada.

IRS

No regime simplificado, 75% do que fatura entra na base do imposto, com redução no ano do início e no seguinte.

Sociedade

Não há valor de faturação a partir do qual compense. Depende das despesas reais, do risco e do que retira.

Quanto do que fatura é tributado

Escolha o coeficiente de 0,75 e veja a base de IRS no regime simplificado.

Como se calcula

  • No regime simplificado, o rendimento tributável do IRS calcula-se multiplicando a faturação por um coeficiente (artigo 31.º do CIRS).
  • O coeficiente é 0,15 nas vendas, na restauração e na hotelaria, 0,35 nos outros serviços, 0,75 nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS.
  • No ano em que abre, o coeficiente reduz-se 50 % e, no ano seguinte, 25 %.
  • A redução no início de atividade só vale para os coeficientes de 0,35 e 0,75 e só para quem não tem salário nem pensão.
  • O regime deixa de se aplicar se os rendimentos passarem 200 000 € por ano em dois períodos seguidos, ou em mais de 25 % num só (artigo 28.º do CIRS).
  • Exemplo: 28 000 € de faturação a 0,35 dão 9 800 € de rendimento tributável.

Valor indicativo. Confirme o seu caso.

Isenção de IVA: o que está isento nos atos de saúde

A isenção depende do tipo de ato, não de quanto fatura.

Artigo 9.º, alínea 1

Isenta as prestações de serviços de médico, odontologista (o dentista), psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas.

Paramédicas

A lei não lista essas profissões. Fisioterapeuta, nutricionista, terapeuta ou higienista oral: confirme o seu caso com o contabilista.

Isenção por volume

A isenção de IVA do artigo 53.º depende do volume de negócios (15 000 € no ano anterior). Quem só faz atos de saúde já está isento pelo artigo 9.º.

Vender produtos

A alínea isenta prestações de serviços. Vender cremes, suplementos ou próteses é uma venda, e pode levar IVA.

Compras sem dedução

O artigo 20.º só deixa deduzir o IVA ligado a operações que o admitem. O sujeito passivo com atos isentos, em regra, não recupera o IVA do material.

Ver também: Contabilidade para profissionais de saúde

Retenção na fonte: quando o cliente retém 23%

Quem recebe de clínicas costuma ver a retenção no recibo.

  • A taxa: Nas atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS, a retenção é de 23%. Nos outros serviços da categoria B é de 11,5%.
  • A tabela inclui a saúde: A Portaria 1011/2001 lista médicos (como o código 7014, clínica geral), dentistas, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas.
  • O seu código: Higienista oral não vem por nome. Pode caber em «outros técnicos paramédicos» (5019): confirme o código com o contabilista.
  • Quem retém: As entidades com contabilidade organizada, ou obrigadas a tê-la, como as clínicas. Um doente particular não retém.
  • Dispensa: Quem prevê faturar menos do que o limite do artigo 53.º do CIVA pode dispensar a retenção, com menção no recibo (CIRS, artigo 101.º-B). Não vale se no ano anterior atingiu esse limite.

IRS no regime simplificado: coeficiente 0,75 e redução

Um médico que fatura 110 000 € por ano parte de 82 500 € de base (cálculo ilustrativo).

Coeficiente 0,75

Para as atividades da tabela do artigo 151.º, 75% da faturação entra na base. Para os outros serviços é 35%.

Início de atividade

No ano do início o coeficiente baixa 50%, e 25% no ano seguinte, sem rendimentos das categorias A ou H.

Cessação recente

A redução não se aplica se cessou atividade há menos de cinco anos.

Piso de despesas

Se as despesas e encargos comunicados ficarem abaixo de 15% da faturação, a diferença soma-se à base.

Ver também: Recibos verdes, ENI ou sociedade unipessoal Fiscalidade para profissionais independentes Abrir atividade nas Finanças

Quando pensar numa sociedade

O total faturado pesa menos do que as despesas, o risco e o que retira.

  • Despesas reais: No simplificado o lucro vem de um coeficiente. Numa sociedade vem das contas. Quem gasta muito em equipamento e renda vê diferenças.
  • Risco: Numa sociedade por quotas, em regra, o património da empresa fica separado do seu; pesa mais com equipa, equipamento ou arrendamento. Confirme com o contabilista.
  • O que retira: Em 2026 o IRC é 19% (15% nos primeiros 50 000 € de matéria coletável nas PME). O que sai para si paga IRS.
  • Vida pessoal: Outros rendimentos do agregado, crédito à habitação e planos de reforma mudam a conta.
  • Regime especial: Há um regime para sociedades de profissionais (artigo 6.º do CIRC). Não presuma que se aplica ou não: confirme com o contabilista.

Ver também: Sociedade unipessoal por quotas

Em nome individual e em sociedade, lado a lado

Só as diferenças que a lei confirma e o que fica para o contabilista.

CritérioEm nome individualSociedade
Imposto sobre o lucroIRS do profissionalIRC da sociedade, mais IRS do que retira
Lucro tributávelFaturação × 0,75 no simplificadoResultado das contas
ContabilidadeSimplificada até 200 000 € no ano anterior, ou organizadaOrganizada, com contabilista certificado
IVA nos atos de saúdeIsento (artigo 9.º)Depende do enquadramento do artigo 9.º: confirme com o contabilista
DívidasRespondem os bens pessoais do profissionalEm regra, responde o património da sociedade (confirme com o contabilista)

Cálculo e escolha dependem de cada caso. A transparência fiscal pode alterar a coluna da sociedade.

Ver também: Contabilidade organizada ou simplificada

Como decidir, em quatro passos

Uma ordem simples, com os seus números.

  1. Junte os números: Faturação do último ano, retenções sofridas e faturas de despesas.
  2. Confirme o código: Veja a profissão na tabela e o que a clínica retém.
  3. Peça duas simulações: IRS no simplificado e resultado numa sociedade, com as despesas reais.
  4. Decida com o risco: Pese o que a sociedade poupa ou não poupa e o que protege.

Fontes oficiais

Atualizado a 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes de profissionais de saúde

Os médicos pagam IVA nas consultas?

Não. O artigo 9.º, alínea 1, do CIVA isenta as prestações de serviços de médicos, odontologistas, psicólogos, parteiros, enfermeiros e outras profissões paramédicas.

Fisioterapeutas e nutricionistas estão isentos de IVA?

Podem estar, como paramédicos, mas a lei não os nomeia na alínea. Confirme o seu caso com o contabilista antes de faturar sem IVA.

Posso deduzir o IVA do material que compro?

Em regra não. O artigo 20.º só deixa deduzir o IVA ligado às operações que o admitem, e os atos isentos do artigo 9.º não constam.

Vendo produtos no consultório. Cobro IVA?

Pode ter de cobrar. A isenção abrange prestações de serviços no exercício da profissão, não a venda de bens. Confirme o caso do produto.

Qual a retenção na fonte num recibo de médico?

É de 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º do CIRS, quando o cliente tem contabilidade organizada. Confirme o seu código na tabela.

Os dentistas e os psicólogos constam da tabela?

Sim. A Portaria 1011/2001 inclui dentistas, médicos dentistas e psicólogos, tal como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas.

Que coeficiente se aplica no regime simplificado?

Para as atividades da tabela do artigo 151.º, 0,75. Há redução de 50% no ano do início e de 25% no seguinte, sem rendimentos das categorias A ou H.

Faturo 110 000 € por ano: compensa abrir uma sociedade?

Não há valor fixo. Depende das despesas reais, do risco e do que retira. Compare o IRS atual com as contas de uma sociedade.

Qual a taxa de IRC em 2026?

A taxa geral é 19%. As PME pagam 15% nos primeiros 50 000 € de matéria coletável.

Numa sociedade preciso de contabilista certificado?

Sim. A contabilidade de uma sociedade é organizada e exige contabilista certificado.

Quer as contas feitas para o seu consultório?

A EINAZ presta serviços de contabilidade e fiscalidade a profissionais de saúde no Porto e nos concelhos vizinhos.

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